Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua - 2026
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída pela Decisão Plenária nº PL-0003/2026, torna pública a realização das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026, conforme o Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026.
As eleições ocorrerão no dia 03 de julho de 2026 (sexta-feira), das 8h às 19h (horário de Brasília/DF), exclusivamente pela internet, por meio do sistema de votação eletrônica disponibilizado aos profissionais aptos a votar e aos delegados eleitores credenciados.
COMO VOTAR
Para facilitar sua participação, preparamos um passo a passo simples:
1. Acesse a plataforma de votação
Entre em vote.confea.org.br no dia da eleição. Você poderá acessar o sistema pelo computador, tablet ou celular.
2. Faça a sua autenticação
Faça seu login via CPF ou gov.br.
Caso opte por CPF, escolha se deseja entrar via certificado digital, certificado em nuvem ou receber o código de acesso por e-mail ou celular.
3. Escolha seus representantes
Para os profissionais que estão aptos a votarem no estado de Sergipe, estarão disponíveis os seguintes cargos:
- Presidente do Confea;
- Presidente do Crea-SE;
- Diretor-Geral da Mútua-SE;
- Diretor-Administrativo da Mútua-SE;
- Diretor-Financeiro da Mútua-SE.
4. Revise e confirme seu voto
Confira atentamente suas escolhas antes de concluir a votação.
5. Confirme e pronto!
Seu voto foi registrado.
Cargos em disputa
Estarão em disputa, para mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029, os seguintes cargos:
* 1 (um) Presidente do Confea;
* 27 (vinte e sete) Presidentes de Creas, sendo 1 (um) em cada Unidade da Federação;
* Conselheiros Federais e respectivos suplentes, representantes de modalidades profissionais nos estados:
* Mato Grosso (Agronomia);
* Mato Grosso do Sul (Industrial);
* Piauí (Elétrica);
* Roraima (Agronomia);
* Santa Catarina (Civil);
* 1 (um) Conselheiro Federal e suplente representante das Instituições de Ensino Superior do grupo Engenharia;
* 27 (vinte e sete) Diretores-Gerais das Mútuas Regionais;
* 27 (vinte e sete) Diretores-Administrativos das Mútuas Regionais;
* 27 (vinte e sete) Diretores-Financeiros das Mútuas Regionais.
O processo eleitoral será regido pela Resolução nº 1.150/2025 (Regulamento Eleitoral Unificado), pelo Calendário Eleitoral aprovado e pelas demais normas aplicáveis.
Principais datas
02 de março de 2026: data da Publicação do Edital de Convocação Eleitoral
03 de abril de 2026: prazo final para desincompatibilização dos interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no regulamento;
06 a 17 de abril de 2026: prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura;
03 de julho de 2026: realização da votação.
Quem pode votar
Será considerado eleitor apto a votar o profissional que estiver regularmente registrado e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, nos termos da legislação vigente.
Registro de Candidatura
Os interessados deverão observar as condições de elegibilidade, os prazos e a documentação exigida nos arts. 45 e 46 da Resolução nº 1.150/2025.
O registro poderá ser realizado:
Presencialmente, nos locais indicados no edital; ou
Por meio eletrônico, mediante envio da documentação em formato PDF aos endereços eletrônicos ou Sistema de protocolos das Comissões Eleitorais competentes, até as 23h59 do dia 17 de abril de 2026.
Para os cargos de Conselheiro Federal, o registro deverá ocorrer em chapa composta por titular e suplente, da mesma modalidade profissional em disputa.
♦ Todos os documentos, formulários, normativos, comunicados e deliberações referentes às Eleições Gerais 2026 estarão disponíveis a seguir para consulta pública.
| Reunião | Data |
| 1ª | 23/02/2026 |
| 2ª | 06/04/2026 |
| 3ª | 22/04/2026 |
| 4ª | 23/04/2026 |
| 5ª | 30/04/2026 |
| 6ª | 14/05/2026 |
| 7ª | 19/05/2026 |
| 8ª | 25/05/2026 |
| 9ª | 30/06/2026 |
Membros titulares:
- Tadeu Maciel Silva Filho (Coordenador)
- Helder Daniel de Souza Sá (Coordenador Adjunto)
- Cynthia Oliveira de Freitas
- Danilo Costa Monteiro
- Camila Xavier Costa
Membros suplentes:
- Vitor e Melo Silva (1º suplente)
- Joel Santos Gomes (2º suplente)
- Tarcio Felipe Silva Santos (3º suplente)
- Julio Cezar Silveira Prado (4º suplente)
Decisão Plenária nº 1818/2025 – Aprovou o Calendário Eleitoral das Eleições do Sistema Confea/Crea de 2026, fixando o dia 03 de julho de 2026 como data para a realização, pela rede mundial de computadores, das eleições gerais no Sistema Confea/Crea e Mútua.
Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026 – Abertura do Processo Eleitoral do Sistema Confeea/Crea e Mútua 2026
*Publicado no Diário Oficial da União em 02/03/2026 | Edição: 40 | Seção: 3 | Página: 262, e retificação publicada no DOU em 03/03/2026 fazendo constar que no item REGISTRO DE CANDIDATURA, onde se lê: “06 de abril de 20206 (segunda-feira)”, leia-se: “06 de abril de 2026 (segunda-feira)”.
Deliberação CEF nº 1/2026 – Eleição do Coordenador-Adjunto da CEF 2026
Deliberação CEF nº 2/2026 – Calendário de reuniões da CEF 2026
Deliberação CEF nº 3/2026 – Cancelada
Deliberação CEF nº 4/2026 – Plano Anual de Trabalho da Comissão Eleitoral Federal 2026
Deliberação CEF nº 5/2026 – Definição do prazo para ser considerado eleitor nas Eleições 2026
Deliberação CEF nº 6/2026 – Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026
Deliberação CEF nº 7/2026 – Consulta sobre nova candidatura
Deliberação CEF nº 8/2026 – Consulta sobre atuação durante período eleitoral
Deliberação CEF nº 9/2026 – Demandas administrativas para execução contratual
Deliberação CEF nº 10/2026 – Solicitação de apoio técnico
Deliberação CEF nº 11/2026 – Contratação de consultoria jurídica externa – eleições 2026
Deliberação CEF nº 12/2026 – Proposta de alteração do Calendário de reuniões da CEF 2026
Deliberação CEF nº 13/2026 – Define local de votação para o profissional com vinculo em mais de um Regional
Deliberação CEF nº 14/2026 – Fixa entendimento sobre desincompatiblização
Deliberação CEF nº 15/2026 – Fixa outo entendimento sobre desincompatibilização
Deliberação CEF nº 16/2026 – Segurança de Dados
Deliberação CEF nº 17/2026 – Consulta CER MG
Deliberação CEF nº 18/2026 – Cancelada
Deliberação CEF nº 19/2026 – Cumprimento de decisão judicial
Deliberação CEF nº 21/2026 – Cancelada
Deliberação CEF nº 22/2026 – Cancelada
Deliberação CEF nº 23/2026 – Firma entendimento sobre a possibilidade de impulsionamento nas Eleições 2026
Deliberação CEF nº 24/2026 – Registro de Candidatura a Presidência do Confea – Joel Kruger
Deliberação CEF nº 25/2026 – Registro de Candidatura a Presidência do Confea – Luiz Antonio Corrêa Lucchesi
Deliberação CEF nº 26/2026 – Registro de Candidatura à Presidência do Confea – Henrique Luduvice
Deliberação CEF nº 27/2026 – Registro de Candidatura Presidência do Confea – João Oliva
Deliberação CEF nº 28/2026 – Registro de Candidatura Presidência do Confea – Vinicius Marinelli
Deliberação CEF nº 29/2026 – Registro de Candidatura para Conselheiro Federal IES – Danilo Amaral (Titular) e Marco Hansen (Suplente)
Deliberação CEF nº 30/2026 – Registro de Candidatura para Conselheiro Federal IES – Roberto Racanichi (Titular) e Dante Filho (Suplente)
Deliberação CEF nº 31/2026 – Registro de Candidatura Presidência do Confea – Andre Luis Martins Araujo
Deliberação CEF nº 32/2026 – Não relacionada ao Processo Eleitoral
Deliberação CEF nº 33/2026 – Mantém entendimento sobre impossibilidade de fornecer lista de dados dos eleitores
Deliberação CEF nº 34/2026 – Indefere requerimento de dilação do prazo para impugnação
Deliberação CEF nº 35/2026 – Ratifica deferimento de registro – Henrique Luduvice
Deliberação CEF nº 36/2026 – Ratifica deferimento de registro – Lucchesi
Deliberação CEF nº 37/2026 – Ratifica deferimento de registro – Joel Kruger
Deliberação CEF nº 38/2026 – Ratifica o deferimento do registro de candidatura de Vinicius Marinelli
Deliberação CEF nº 39/2026 – Ratifica o deferimento de registro de candidatura da chapa – Roberto e Dante
Deliberação CEF nº 40/2026 – Ratifica o deferimento de registro da chapa – Danilo e Marco
Deliberação CEF nº 41/2026 – Ratifica o indeferimento registro de candidatura – André Luiz
Deliberação CEF nº 42/2026 – Cancelada
Deliberação CEF nº 43/2026 – Ratifica o indeferimento registro de candidatura – André Luiz
Deliberação CEF nº 44/2026 – Não conhece consulta e firma o entendimento de impossibilidade de campanha em espaço publico
Deliberação CEF nº 45/2026 – Determina ordem dos cargos na cédula eletrônica e sorteio pelas CERs da ordem dos nomes dos candidatos
Deliberação CEF nº 46/2026 – Representação Sergio Mauricio
Deliberação CEF nº 47/2026 – Recurso em representação – Nielsen e outros
Deliberação CEF nº 49/2026 – Não conhecimento de consulta de pessoa física
Deliberação CEF nº 48/2026 – Representação Danilo Amaral
Deliberação CEF nº 50/2026 – Consulta CER BA legitimidade ativa
Deliberação CEF nº 51/2026 – Recurso em representação MS
Deliberação CEF nº 52/2026 – Não conhecimento – supressão de instância MS
Deliberação CEF nº 53/2026 – Consulta CER TO não conhecida tamanho adesivos
Deliberação CEF nº 54/2026 – Complementação sorteio nome dos candidatos – reunião virtual
Deliberação CEF nº 55/2026 – Chancela indicações para as Mútuas Regionais sobressalentes
Deliberação CER/SE nº 1/2026 – Eleição do Coordenador-Adjunto da CER/SE 2026
Deliberação CER/SE nº 2/2026 – Plano Anual de Trabalho da Comissão Eleitoral Regional 2026
Deliberação CER/SE nº 3/2026 – Ampliação dos meios de divulgação das Eleições 2026
Deliberação CER/SE nº 05-2026 – DEFERE O REGISTRO DE CANDIDATURA DE GESSÉ ROMÃO DA SILVA NETO
Deliberação CER/SE nº 06-2026 – DEFERE O REGISTRO DE CANDIDATURA DE SOLANGE MARIA SOUZA DA SILVA
Deliberação CER/SE nº 07-2026 – DEFERE O REGISTRO DE CANDIDATURA DE LUIZ DIEGO VIEIRA LOPES
Deliberação CER/SE nº 08-2026 – DEFERE O REGISTRO DE CANDIDATURA DE DANIEL BRITO ANDRADE
Deliberação CER/SE nº 09-2026 – DEFERE O REGISTRO DE CANDIDATURA DE ANDRE LUIS SILVA DE ARAUJO
Deliberação CER/SE nº 10-2026 – DEFERE O REGISTRO DE CANDIDATURA DE RODOLFO SANTOS DA CONCEIÇÃO
Deliberação CER/SE nº 12-2026 – DEFERE O REGISTRO DE CANDIDATURA DE FLAVIO AUGUSTO SANTOS DE GOES
Deliberação CER/SE nº 13-2026 – DEFERE O REGISTRO DE CANDIDATURA DE DILSON LUIZ DE JESUS SILVA
DELIBERAÇÃO CER 14-2026 – DEFERE A SÚMULA DA REUNIÃO ORDINÁRIA N. 73
DELIBERAÇÃO CER 24-2026 – DEFERE O CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL E NO MÉRITO NÃO ADMITI-LA
DELIBERAÇÃO CER 26-2026 – ADMITE REPRESENTAÇÃO EM DESFAVOR DO CANDIDATO LUIZ DIEGO VIEIRA LOPES
DELIBERAÇÃO CER 27-2026 – ADMITE REPRESENTAÇÃO EM DESFAVOR DO CANDIDATO DANIEL BRITO ANDRADE
DELIBERAÇÃO CER 31-2026 – ADMITE REPRESENTAÇÃO EM DESFAVOR DO CANDIDATO RODOLFO DOS SANTOS CONCEIÇÃO
DELIBERAÇÃO CER 32-2026 – DEFERE A RETIFICAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO N. 78 DA CER
DELIBERAÇÃO CER 43-2026 – INDEFERE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DA CER-SE
DELIBERAÇÃO CER 45-2026 – INDEFERE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL EM DESFAVOR DE LUIZ DIEGO VIEIRA LOPES
DELIBERAÇÃO CER 47-2026 – INDEFERE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL EM DESFAVOR DE DANIEL BRITO ANDRADE
DELIBERAÇÃO CER 49-2026 – ADMITE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL EM DESFAVOR DE DILSON LUIZ DE JESUS SILVA
DELIBERAÇÃO CER 50-2026 – ADMITE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL EM DESFAVOR DE LUIZ DIEGO VIEIRA LOPES
DELIBERAÇÃO CER 51-2026 – INDEFERE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL EM DESFAVOR DE LUIZ DIEGO VIEIRA LOPES
DELIBERAÇÃO CER 53-2026 – DEFERE A ADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
DELIBERAÇÃO CER 54-2026 – DEFERE A ADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – 1802640.2026
DELIBERAÇÃO CER 55-2026 – DEFERE A ADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – 1802643.2026
DELIBERAÇÃO CER 56-2026 – DEFERE A ADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – 1802646.2026
DELIBERAÇÃO CER 57-2026 – INDEFERE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL EM DESFAVOR DE LUIZ DIEGO VIEIRA LOPES
DELIBERAÇÃO CER 58-2026 – DEFERE A ADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – 1802846.2026
DELIBERAÇÃO CER 59-2026 – DEFERE A ADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – 1802837.2026
DELIBERAÇÃO CER 60-2026 – INDEFERE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL EM DESFAVOR DE GESSE ROMAO
DELIBERAÇÃO CER 62-2026 – DEFERE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – 1802640.2026
DELIBERAÇÃO CER 63-2026 – DEFERE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – 1802643.2026
DELIBERAÇÃO CER 64-2026 – DEFERE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – 1802837.2026
Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026 – Abertura do Processo Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026
OBS: Publicado no Publicado no Diário Oficial da União em 02/03/2026 | Edição: 40 | Seção: 3 | Página: 262, e retificação publicada no DOU em 03/03/2026 fazendo constar que no item REGISTRO DE CANDIDATURA, onde se lê: “06 de abril de 20206 (segunda-feira)”, leia-se: “06 de abril de 2026 (segunda-feira)”.
Retificação do Edital de Convocação Eleitoral – Publicado no Diário Oficial da União em 26/03/2026 | Edição: 58 | Seção: 3 | Página: 255 – Assunto: Registro de candidatura
Segunda retificação do Edital de Convocação Eleitoral – Publicado no Diário Oficial da União em 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 3 | Página: 197 – Assunto: Registro de candidatura (Cumprimento de decisão judicial liminar)
Edital Eleitoral 04/05/2026 – Resultado da análise dos pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2026, relativos aos cargos de: Presidente do Confea e de Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior (IES).
Edital Eleitoral 07/05/2026 – Torna público que não foram apresentadas impugnações aos registros de candidatura para os cargos de Presidente do Confea e de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior (IES)
Edital Eleitoral 15/05/2026 – Torna público o extrato das decisões da CEF sobre registro de candidatura para os cargos de Presidente do Confea e de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior (IES)
Edital Eleitoral 20/05/2026 – Torna pública a interposição de recursos em face das decisões proferidas no julgamento dos registros de candidatura para as Eleições 2026.
Edital Eleitoral 22/05/2026 – A Comissão Eleitoral Federal – CEF, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução nº 1.150, de 25 de abril de 2025, torna público, nos termos do art. 130 da Resolução nº 1.150/2025, o trânsito em julgado das decisões da CEF.
Edital Eleitoral 22/05/2026 (REPRESENTAÇÃO) – A Comissão Eleitoral Federal – CEF, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução nº 1.150, de 25 de abril de 2025, torna público, nos termos do art. 128, § 2º, da Resolução nº 1.150/2025, o extrato das deliberações proferidas nos processos de representação eleitoral.
Edital Eleitoral 26/05/2026 – Torna público, nos termos do art. 62 da Resolução nº 1.150/2025, o extrato do recurso de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Confea, que será apreciado pelo Plenário do Confea.
Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026 – Abertura do Processo Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026
OBS: Publicado no Publicado no Diário Oficial da União em 02/03/2026 | Edição: 40 | Seção: 3 | Página: 262, e retificação publicada no DOU em 03/03/2026 fazendo constar que no item REGISTRO DE CANDIDATURA, onde se lê: “06 de abril de 20206 (segunda-feira)”, leia-se: “06 de abril de 2026 (segunda-feira)”.
Retificação do Edital de Convocação Eleitoral – Publicado no Diário Oficial da União em 26/03/2026 | Edição: 58 | Seção: 3 | Página: 255 – Assunto: Registro de candidatura
Segunda retificação do Edital de Convocação Eleitoral – Publicado no Diário Oficial da União em 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 3 | Página: 197 – Assunto: Registro de candidatura (Cumprimento de decisão judicial liminar)
Edital Eleitoral 04/05/2026 – Registros de candidaturas do Crea/SE
Edital Eleitoral 07/05/2026 – Impugnações a Registros de candidaturas do Crea/SE
Edital Eleitoral – 15.05.2026 – Extrato de julgamento dos Registros de candidaturas do Crea/SE
Edital Eleitoral – 20.05.2026 (Com recursos) – Extrato de recursos em face das decisões da CER/SE
Edital Eleitoral – 20.05.2026 – extrato de representação – Extrato de representação eleitoral
Edital Eleitoral – 21.05.2026 – Extrato de representação eleitoral
Edital Eleitoral – 26.05.2026 – 01
Edital Eleitoral – 26.05.2026 – 02
Edital Eleitoral – 26.05.2026 – 03
Edital Eleitoral – 26.05.2026 – 04
Edital Eleitoral – 28.05.2026 – 2
Edital de julgamento Eleitoral 02.06.2026
Edital de julgamento Eleitoral 06.06.2026
Edital de julgamento Eleitoral 08.06.2026
Edital de representação 10.06.2026
Edital de representação 17.06.2026
Edital de julgamento Eleitoral 17.06.2026
Edital de representação Eleitoral 19.06
Edital de julgamento Eleitoral 19.06.2026
Edital de representação Eleitoral 25.06.2026
Para todos os cargos em disputa, o prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se inicia em 06 de abril de 2026 (segunda-feira) e se encerra no dia 17 de abril de 2026 (sexta-feira), conforme o Calendário Eleitoral 2026.
Para apresentação das informações exigidas no Regulamento Eleitoral, os interessados poderão utilizar os formulários a seguir:
Formulário para registro de candidatura aos cargos de Presidente do Confea, Presidente do Crea, Diretor-Geral, Diretor-Administrativo e Diretor-Financeiro da Mútua Regional
Formulário para registro de candidatura aos cargos de Conselheiro Federal Representante de modalidades profissionais (MS, MT, PI, RS e SC) e de Conselho de Instituição de Ensino Superior (IES)
Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua anotado e comentado pelo Dr. Paulo Hamilton
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL de SERGIPE – CREA/SE
Resposta técnica a consulta eleitoral
Em atenção ao questionamento apresentado, a Comissão Eleitoral Regional, no exercício de suas atribuições e à luz da Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, especialmente com fundamento na Resolução nº 1.150/2025 (Regulamento Eleitoral), no respectivo Regulamento Comentado e na Deliberação CEF nº 23/2026, esclarece:
1. Impulsionamento de conteúdo em redes sociais
Nos termos do entendimento firmado pela Comissão Eleitoral Federal (CEF), através da Deliberação nº 23/2026 fica permitido o impulsionamento de conteúdo nas campanhas eleitorais, desde que realizado exclusivamente pelos candidatos.
Em síntese técnica:
Considerando que a Lei 9.504/97, que regula as Eleições Gerais no Brasil e Resolução 23.610/2019 do TSE, , permite o impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet, desde que realizado de forma transparente, identificável e sob responsabilidade direta do candidato;
Considerando ser vedado impulsionamento que configure fraude, anonimato, desinformação, ou burla às regras eleitorais.
Considerando o condicionamento da CER ao estrito cumprimento das normas eleitorais vigentes.
2. Utilização de múltiplas contas para impulsionamento
Não há proibição normativa acerca da utilização de múltiplas contas para o impulsionamento de campanha eleitoral, contudo, exigindo-se que os impulsionamentos sejam realizadas pelo próprio candidato através de suas contas oficiais e que atendam às normas eleitorais.
Em síntese técnica:
O impulsionamento de conteúdo através de múltiplas contas tem como foco a abrangência/ alcance das propostas dos candidatos, ampliando, portanto, o alcance da campanha.
O impulsionamento deve estar vinculado a identificação clara do responsável (candidato ou campanha);
Dessa forma, recomenda-se que o impulsionamento seja realizado por meio de conta(s) oficial(is) do candidato, devidamente identificadas, evitando-se estruturas paralelas ou artificiais.
3. Início da campanha eleitoral
Nos termos do Calendário Eleitoral aprovado e do art. 105 da Resolução nº 1.150/2025:
A campanha eleitoral tem início em 18 de abril de 2026 .
Quanto ao horário:
Considerando a prática eleitoral e a ausência de restrição específica quanto à hora inicial,
é juridicamente admissível o início da campanha a partir de 00h01 do dia 18/04/2026.
4. Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão Eleitoral Regional de Sergipe entende que impulsionamento de conteúdo nas campanhas eleitorais é permitido nas múltiplas contas em redes sociais, como instagran, blogs, etc , desde que realizado em contas oficiais do candidato e pelo próprio candidato, identificando-o de forma inequívoca.
A campanha eleitoral pode iniciar a partir de 00h01 do dia 18/04/2026, conforme o calendário eleitoral vigente.
Permanecemos à disposição para novos esclarecimentos.
Comissão Eleitoral Regional de Sergipe – CREA/SE
Em atenção ao questionamento apresentado, a Comissão Eleitoral Regional do CREA/SE presta os seguintes esclarecimentos:
A participação de candidatos em eventos promovidos por entidades registradas no CREA/SE ou patrocinados pelo Conselho não é, por si só, vedada pelo Regulamento Eleitoral. Todavia, tais eventos possuem natureza institucional e devem observar os princípios que regem a Administração Pública e o processo eleitoral do Sistema Confea/CREA, especialmente os princípios da moralidade, impessoalidade, legitimidade do pleito e isonomia entre os candidatos, previstos na Resolução nº 1.150/2025 .
Nesse contexto, embora seja admissível o comparecimento do candidato ao evento na condição de participante, não se mostra compatível com o Regulamento Eleitoral a utilização do ambiente institucional para a prática de atos típicos de campanha eleitoral, tais como:
- pedido explícito de votos;
- distribuição de material de campanha;
- divulgação ostensiva de candidatura;
- apresentação de propostas eleitorais em caráter promocional.
Isso porque a utilização de espaço institucional promovido ou patrocinado pelo Conselho para fins eleitorais pode comprometer a neutralidade institucional, a igualdade entre os candidatos e a lisura do pleito, além de caracterizar uso indevido da estrutura administrativa vinculada ao Sistema.
Ademais, o Regulamento Eleitoral estabelece que o processo eleitoral deve assegurar competição igualitária entre os candidatos e coibir práticas que possam gerar desequilíbrio ou favorecimento indevido .
Dessa forma, esta Comissão orienta que candidatos não utilizem eventos promovidos ou patrocinados pelo CREA/SE para realização de atos característicos de campanha eleitoral, a fim de preservar a regularidade, moralidade e isonomia do processo eleitoral.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral Regional – CREA/SE
Em atenção ao questionamento apresentado, esclarecemos que o art. 109 da Resolução nº 1.150/2025 estabelece vedação expressa à veiculação de propaganda eleitoral na internet em:
“I. sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II. sítios oficiais ou hospedados por órgãos do Sistema Confea/Crea e Mútua, inclusive das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas; e
III. sítios de entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Dessa forma, não é permitida a divulgação de chapas ou candidaturas por meio de canais institucionais vinculados a pessoas jurídicas (CNPJ), inclusive empresas, associações e entidades.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral Regional – CREA/SE
►Estou sendo convidado para entrevistas em rádios, tenho que informar a comissão ou faço minhas agendas sem necessidade de informar minhas entrevistas?
► Acompanhando as campanhas no Brasil inteiro do nosso conselho, quase todos os estados o uso de IA para videos e imagens estão sendo permitido. Quando solicitamos essa informação ficou vedado o uso, qual o entendimento dessa admirável comissão no tocante do uso da IA, diante dessa informação? Qual o número de votos aptos que temos esse ano em Sergipe?
Em complementação ao esclarecimento anteriormente prestado, a Comissão Eleitoral Regional de Sergipe – CER/SE informa que, nos termos do artigo 107 c/c parágrafo segundo do art. 112 da Res. 1150/2025, do Confea não é permitida, no dia da eleição, a realização de campanha eleitoral por meio de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, ligações telefônicas ou qualquer outro meio destinado à captação de votos, por se tratar de propaganda eleitoral vedada pelo Regulamento Eleitoral.
Assim, o envio de mensagens por aplicativos, ligações telefônicas ou qualquer outra forma de comunicação com o objetivo de solicitar votos ou influenciar a escolha do eleitor caracteriza ato de campanha eleitoral (boca de urna) incompatível com as vedações previstas no Regulamento.
Dessa forma, a CER/SE reforça a orientação que, a partir do início do dia da eleição, candidatos, chapas, eleitores e demais apoiadores devem se abster de realizar novas publicações, compartilhamentos, impulsionamentos, envio de mensagens por aplicativos, ligações telefônicas ou quaisquer outros atos de campanha eleitoral, mantendo apenas acessíveis os conteúdos regularmente publicados em momento anterior.
Conheça os candidatos
Para Presidente do Confea
Conheça aqui os candidatos a presidente do Confea em 2026
Conheça aqui os candidatos a conselheiro federal representante das iES em 2026
Danilo Amaral (titular) e Marco Antonio Fontoura Hansen (suplente)
Roberto Racanicchi (titular) e Dante Alves Medeiros Filho (suplente)
Para Presidente do Crea/SE

Diego Vieira

Dilson Luiz de Jesus Silva
Para Diretor Geral da Mútua/SE

André Araújo

Daniel Brito Andrade
Para Diretor Administrativo da Mútua/SE

Flavio Goes

Rodolfo Santos da Conceição

Solange Silva
Para Diretor Financeiro da Mútua/SE

Alexsandro Meireles Menezes dos Santos
