Tabela de serviços

RESOLUÇÃO Nº 1.066, DE 25 DE SETEMBRO de 2015.
Decisão Nº: PL-0614/2024 – Confea

As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2025 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2024 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2023 até o mês de março de 2024 correspondente a 3,3973%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Serviços Pessoa Jurídica

ITEMSERVIÇOVALOR
ARegistro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)R$ 308,58
BVisto de registroR$ 153,83
CInterrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídicaR$ 63,36
DEmissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotaçõesR$ 63,36
ERequerimento de registro de obra intelectualR$ 385,47

Pessoa Física

ITEMSERVIÇOVALOR
ARegistro profissionalR$ 100,44
BVisto de registroR$ 63,36
CExpedição de carteira de identidade profissionalR$ 63,36
DExpedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissionalR$ 63,36
EEmissão de certidão de registro ou quitação de pessoa físicaR$ 63,36
FEmissão de certidão até 20 ARTsR$ 63,36
GEmissão de certidão acima de 20 ARTsR$ 128,49
HEmissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTsR$ 63,36
IEmissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTsR$ 128,49
JEmissão de CAT com registro de atestadoR$ 104,05
KEmissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotaçõesR$ 63,36
LAnálise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contratoR$ 385,47
MRequerimento de registro de obra intelectualR$ 385,47

Multa por exercício ilegal da profissão Art. 73 da Lei 5194/1966

Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2024, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

ALÍNEAREFERÊNCIA (*)VALOR
A 0,10 0,30R$ 272,27R$ 816,81
B 0,30 0,60R$ 816,81R$ 1.633,64
C 0,50 1,00R$ 1.361,36R$ 2.722,72
D 0,50 1,00R$ 1.361,36R$ 2.722,72(*)
E 0,50 3,00R$ 1.361,36R$ 8.168,17

Anuidade pessoa física 2024

As anuidades devidas aos Creas, no exercício 2024, pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

ANUIDADE PROFISSIONALVALOR
Profissional de nível superiorR$ 669,68
Profissional técnico de nível médioR$ 334,84

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 550,53 para profissionais de nível superior e R$ 275,26 para profissionais de nível médio;
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 582,91 para profissionais de nível superior e R$ 291,46 para profissionais de nível médio; e
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024, no valor de R$ 615,30 para profissionais de nível superior e R$ 307,65 para profissionais de nível médio;

Resolução 1066/15: O Pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte porcento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.

Conforme artigo 1° do Ato Normativo 001/2023 do CREA-SE, é concedido desconto para o pagamento das anuidades de Pessoas Físicas, para o exercício de 2024 nas seguintes condições:

I – 90% (noventa por cento) na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;
II – 90% (noventa por cento) quando se tratar de empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea;
III – 90% (noventa por cento) ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea;
IV – 90% (noventa por cento) ao profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea; e
V – 90% (noventa por cento) ao profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico, nos termos do inciso V, art. 7°, da resolução 1066, de 25 de setembro de 2015 do Confea.


Anuidade pessoa jurídica 2024

As anuidades devidas aos Creas no exercício 2024 pelas pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea são fixadas em função do capital social da pessoa jurídica e, conforme tabela abaixo, foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

FAIXACAPITAL SOCIAL (R$)VALOR
1Até R$ 50.000,00R$ 633,40
2De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00R$ 1.266,80
3De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00R$ 1.900,21
4De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00R$ 2.533,59
5De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00R$ 3.167,01
6De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00R$ 3.800,39
7Acima de R$ 10.000.000,00R$ 5.067,16

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024;
II – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024;
III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024;

Resolução 1066/15: O Pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte porcento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.


Valores de ART

TABELA – A
OBRA OU SERVIÇO
Art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) 2042/2015
Art. 16 § 2º da Resolução nº 1.066/15
FAIXACONTRATO (R$)VALOR
1até 15.000,00R$ 103,03
2Acima de 15.000,00R$ 271,47
TABELA – B
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA
Art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) 2042/2015
Art. 16 § 2º da Resolução nº 1.066/15
FAIXACONTRATO (R$)VALOR DA ART
1Até 500,00R$ 2,00
2De 500,01 até 1.000,00R$ 4,06
3De 1.000,01 até 2.000,00R$ 6,06
4De 2.000,01 até 3.000,00R$ 10,14
5De 3.000,01 até 4.500,00R$ 16,31
6De 4.500,01 até 6.000,00R$ 24,44
7De 6.000,01 até 7.500,00R$ 32,78
8De 7.500,01 até 15.000,00Tabela “A”