Perguntas Frequentes
Profissional
Como faço registro do CREA-SE?
O registro no CREA-SE é assegurado a todo profissional que tenha concluído o curso (nível médio) e/ou colado grau (nível superior) em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) na área tecnológica, devendo estar regularmente cadastrados no CREA-SE.
O requerimento pode ser solicitado diretamente no site do CREA-SE em Serviços Online / Acesso Público> Solicitação de Registro ou direto no link: https://crea-se.sitac.com.br/publico/
Quais profissionais podem se registrar no CREA-SE?
O CREA-SE registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia e Técnicos de Nível Médio, ligados às áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea. Verifique na tabela de títulos da Resolução nº 473/02 do Confea, se o seu título é passível de registro no CREA.
Quais os documentos necessários para efetuar o meu Registro Profissional?
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cédula de Identidade;
- Certificado Militar;
- Comprovante de Residência;
- Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedida pela instituição de ensino com a informação da data em que ocorreu a colação de grau;
- Histórico Escolar;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
Sou recém-formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no CREA-SE apresentando apenas o Certificado de Conclusão do curso?
Sim, porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, na ausência do diploma, o profissional deverá apresentar Atestado de Conclusão do curso expedido pela instituição de ensino, constando a data da Colação de Grau e que o Diploma está em fase de confecção. O registro provisório é concedido pelo período de 1(um) ano, prorrogável pelo mesmo período (desde que comprovado com documento oficial da instituição de ensino informando o motivo do atraso), devendo o profissional, até a data do vencimento, apresentar o diploma. Os certificados que informam data futura de colação de grau não poderão ser aceitos.
O CREA-SE concede registro temporário para cursos obtidos no exterior?
Sim. Os diplomas obtidos no exterior encontram amparo na Lei Federal nº 5.194/66 e na Resolução nº 1007/03 do Confea, valendo tanto para estrangeiros quanto para brasileiros formados no exterior.
Sou registrado no CREA-SE e acabei de concluir um novo curso de graduação. Como faço para registrar esse novo curso?
Anotações de Curso poderão ser solicitadas, desde que o profissional possua registro ou visto ativo e em dia em Sergipe, e possua RNP (Registro Nacional Profissional). A solicitação deve ser feita no site do CREA através da senha de acesso, em Protocolo > Inclusão de Título, onde deverão ser anexados:
- Diploma devidamente assinado (Frente e Verso);
- Histórico Escolar.
- Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
A instituição de ensino e o curso realizado deverão estar regularmente cadastrados no CREA-SE.
Quais documentos deverão ser apresentados para obter o Visto Profissional no CREA-SE?
A solicitação de Visto Profissional deve ser feita direto no site do CREA-SE no menu Serviços Online / Acesso Público / Solicitação de Registro ou através do link: https://crea-se.sitac.com.br/publico/, a documentação para solicitação de visto é:
- Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem;
- Comprovante de Residência na jurisdição do CREA-SE.
- Cópia da Carteira Profissional
- Diploma devidamente assinado (Frente e Verso);
- Histórico Escolar.
- Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
A instituição de ensino e o curso realizado deverão estar regularmente cadastrados no CREA-SE.
Possuo visto no CREA-SE e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado. O que devo fazer?
O profissional deverá solicitar a interrupção de Registro junto ao seu CREA de origem. Este procedimento o isentará de futuros pagamentos de anuidades. No site do Crea-SE, através da senha de acesso, em Protocolo > Interrupção de Registro.
Interrompi o meu registro e agora desejo reativá-lo. Que procedimentos devo seguir?
Para solicitar a Reativação de Registro é necessário que o profissional solicite no seu ambiente profissional na opção Protocolo > Reativação de Registro.
Meu registro foi interrompido no CREA-SE e estou necessitando reativá-lo, pois pretendo voltar a atuar em minha profissão. O número permanecerá o mesmo que possuía anteriormente?
Sim, com a reativação de registro não haverá alteração em seu número de registro.
Preciso obter prova de registro e de estar quite com o pagamento de anuidades no CREA-SE. Como devo proceder?
A Certidão de Registro Profissional comprova o seu registro profissional, sua formação, atribuições e o pagamento de anuidades no CREA-SE. O profissional poderá obter a Certidão de Registro de Profissional no site do CREA no seu ambiente profissional na opção Certidão.
Preciso localizar um profissional. O CREA-SE pode fornecer seu endereço ou telefone de contato?
O CREA-SE não fornece endereço ou telefone de contato pessoal dos profissionais registrados na sua jurisdição, salvo em caso de solicitação judicial.
Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número CREA-SE?
O RNP é o número de registro no Conselho Federal – Confea. O CREA-SE é o número de registro no Conselho Regional – CREA-SE. Nos serviços fornecidos pelo CREA-SE (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros) o profissional deve utilizar o seu número de CREA-SE. Ressaltamos que, conforme artigo 14 da Lei nº 5.194/66, nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira.
Como saber se um profissional ou empresa está registrado no CREA-SE?
Acessando o site no menu Serviços Online / Acesso Público / Profissional e Empresa ou diretamente no link: https://crea-se.sitac.com.br//publico/
Empresa
Que tipo de empresa precisa ter o registro no CREA-SE?
Segundo a Lei nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no CREA é obrigatório a toda “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”.
Como registrar uma empresa no CREA-SE?
Mediante pré-cadastro no site deste Regional, no menu “Serviços Online / Acesso Público” (https://crease.sitac.com.br/publico/), em “Solicitação de Registro / Visto de Empresa”, observando o check-list da documentação necessária no mesmo informado.
Somos uma empresa com sede em outro Estado e fomos contratados para realizar um trabalho no estado de Sergipe, cuja execução não excederá 180 dias. Qual o procedimento para que possamos emitir a ART referente a este trabalho?
Mediante pré-cadastro no site deste Regional, no menu “Serviços Online / acesso público” (https://crease.sitac.com.br/publico/), em “Solicitação de Registro / Visto de Empresa”, observando o check-list da documentação necessária no mesmo informado.
O contrato social de nossa empresa sofreu algumas alterações. Qual o procedimento para a atualização de nosso cadastro no CREA-SE?
A empresa, através de sua senha de acesso, deverá acessar o link: https://servicos-crease.sitac.com.br/, e cadastrar um Protocolo de Atualização de Dados Cadastrais, anexando, digitalizada, a Alteração Contratual que atesta o fato (registrada na Junta Comercial) junto ao Requerimento de pessoa jurídica (com modelo disponível no site deste Conselho, no link documentos e formulários/empresa/atualização de dados cadastrais de empresa), listando as atualizações a serem analisadas/operacionalizadas pelo CREA.
Sou Engenheiro Civil e titular de firma individual que possui atividades relacionada à Engenharia. Devo requerer o registro no CREA-SE?
Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder a seu registro no CREA-SE, conforme o artigo 11 da Resolução nº 336/89 do Confea. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular.
Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do CREA. Contudo, temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no CREA-SE?
Sim. Conforme o art. 60 da Lei Federal nº 5.194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”.
Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SE?
Sim, se a mesma executar atividades que exigem em seus quadros profissional fiscalizado pelo sistema CONFEA/CREA. Lembramos que o registro no CREA-SE é obrigatório para a fabricação e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução n° 417/98 do Confea e de acordo com a Lei nº 5.194/66.
A certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA-SE é suficiente para comprovar a regularidade do registro e a quitação das anuidades da empresa e dos profissionais nela relacionados?
Sim. A CRQ – Certidão de Registro e Quitação comprova, além do registro ativo no CREA-SE, a não existência de débitos de anuidades em seu nome e em nome dos profissionais responsáveis técnicos/quadro técnico nela relacionados. Porém, caso a empresa ou um de seus profissionais possuam débitos, a citada Certidão não é disponibilizada.
Já temos um profissional responsável técnico, porém gostaríamos de fazer a inclusão de mais um profissional. Qual o procedimento para a inclusão deste novo responsável técnico e/ou profissional do quadro técnico?
A empresa, através de sua senha de acesso, deverá acessar o link: https://servicos-crease.sitac.com.br/, e cadastrar um Protocolo de Inclusão de Responsável Técnico, devendo anexar a seguinte documentação:
- Requerimento de pessoa jurídica e Declaração de responsabilidades e vínculos (com modelos disponíveis no site deste Conselho, no link documentos e formulários / empresa / inclusão ou alteração de responsável técnico ou membro do quadro técnico), devidamente preenchidos e assinados por quem de direito;
- ART de Cargo / Função (em modo rascunho, a ser quitada quando da liberação da Câmara);
- Prova de Vínculo celebrada entre o profissional e a empresa (CTPS, Ficha de registro de empregado ou Contrato de Prestação de Serviço). Caso o profissional em questão seja sócio da empresa, a prova de vínculo é o Contrato Social da mesma;
- Alteração Contratual (devidamente registrada na Junta Comercial) ainda não apresentada ao CREA-SE;
- No caso de empresa com matriz registrada em outro Estado, deve ser apresentada sua Certidão pessoa jurídica atualizada de seu CREA de origem.
É possível indicar como responsável técnico um profissional que possui apenas um contrato de prestação de serviços com a nossa empresa?
Sim. O CREA-SE aceita a apresentação de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre profissional/empresa como prova de vínculo entre ambos. Deve, em tal documento, constar a razão social da empresa contratante e seu CNPJ, bem como o nome do profissional contratado e seu CPF, RNP, carga horária semanal (no mínimo, 10 horas semanais – em observância à legislação vigente), remuneração, objeto e prazo do contrato. Não são aceitos contratos de vínculos empregatícios onde o contratado é uma pessoa jurídica, pois a responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física.
Pode-se indicar um profissional Técnico de Nível Médio como responsável técnico por uma empresa?
Sim, desde que o Objetivo Social da empresa possua atividades compatíveis com suas atribuições, para que o mesmo possa responsabilizar-se tecnicamente por elas.
É possível registrar no CREA-SE uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?
Sim. Conforme Decisão Plenária PL – nº 1230/07 do Confea, os CREA’s procederão registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo – para o Conselho, pessoa não pertencente ao sistema CONFEA/CREA) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa.
Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra (engenheiros, técnicos), é necessário efetuar o registro no CREA-SE?
Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais contratados.
Em caso de utilização da palavra “Engenharia” na Razão Social de empresa que não tem a maioria de seus sócios como profissionais fiscalizados pelo sistema CONFEA/CREA, mas que desejam regularizar tal situação para junto ao Conselho, como proceder?
O CREA-SE solicita ponderação sobre eventual adequação do quadro de administradores/sócios da empresa, ou da alteração da Razão Social da Requerente, conforme Lei, Resolução e PL’s abaixo expressas:
Art. 5º, da Lei 5.194/66: “Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.” (grifo nosso)
Art. 15 da Resolução 336/89, o qual dispõe que: “As palavras Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia só poderão constar em denominação ou razão social de pessoas jurídicas, cuja direção for composta, na sua maioria, de profissionais habilitados.” (grifo nosso).
Decisão Nº: PL – 0062/2002: “(…) DECIDIU firmar entendimento quanto ao que estabelece a Lei nº 5.194, de 1966, em seu art. 5º, no referente ao termo “diretoria”, da seguinte forma: Diretoria é a composição formada por maioria simples de profissionais proprietários que detêm o poder de decisão, de comando, de administração, de uso e representação da sociedade. ”
Decisão Nº: PL – 0741/2002: “(…) que o poder de decisão seja efetivamente dos profissionais legalmente habilitados; considerando que no caso da interessada, o sócio profissional é quem detém o poder de decisão, de gerência, de uso e de representação da sociedade, DECIDIU, por unanimidade, pelo deferimento do registro; considerando que a Diretoria da empresa é formada por um profissional registrado no Conselho Regional e este detém o poder de decisão, de gerência, de uso e de representação da sociedade.”
É necessário o registro de Consórcio no CREA-SE?
Sim. O registro é necessário, em observância Lei n.º 5.194/66 e Resolução n.º 444/00 do CONFEA, mediante apresentação dos documentos listados no check-list do CREA-SE link: (https://www.crea-se.org.br/cadastro-de-consorcio-para-execucao-de-obras/).
Como saber se uma empresa está registrado no CREA-SE?
O CREA-SE disponibiliza tal consulta em seu site, no link: (https://crease.sitac.com.br/publico/ – pesquisar profissional/empresa).
ART
O que é ART?
Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que define legalmente os profissionais responsáveis pelo serviço/obra das profissões abrangidas no Sistema CONFEA/CREA.
Quais os tipos de ART?
Há três tipos de ART’s:
- Obra ou Serviço;
- Obra ou Serviço de Rotina (Múltipla Mensal);
- Desempenho de Cargo ou Função.
Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?
O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela contidas.
Em que caso devo recolher ART?
Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. Fica também sujeito o registro da ART de Cargo ou Função, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.
Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função?
Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do CONFEA.
Posso alterar minha ART após concluir o cadastro?
Sim, até o momento que o boleto não foi gerado, essa ART pode ser alterada. No entanto, após o boleto gerado, caso necessite de correção deverá o profissional desconsiderar essa anotação e elaborar uma nova.
Durante o preenchimento da ART, surgiu uma dúvida, o que fazer?
Havendo dúvidas em qualquer fase do preenchimento da ART, o profissional poderá procurar o NART – Núcleo de ART/ CAT, nos telefones 3234-3027 ou 3234-3045.
O que é baixa de ART?
É o efeito legal de conclusão da participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART (obra/serviço) correspondente, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA. Parágrafo único da Resolução 1025 do CONFEA : A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal conforme o caso.
CAT
O que é Certidão de Acervo Técnico (CAT)?
A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.
O que é Acervo Técnico de um Profissional?
Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica – ART, nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme o Art. 47 da Resolução n° 1025/09 do CONFEA. É obtido por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT
As empresas possuem Acervo Técnico?
Não. Conforme o Art. 48 da Resolução nº 1025/09 do CONFEA, “A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. Parágrafo Único: A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico”.
A empresa para a qual eu prestei os serviços, não possui um profissional habilitado para assinar o meu Atestado de Capacidade Técnica. O que devo fazer?
Conforme o Parágrafo Único do Art. 58 da Resolução nº 1025/09 do CONFEA, “No caso em que a contratante não possua em seu quadro técnico profissional habilitado, o atestado deverá ser objeto de laudo técnico”.
Realizei uma obra ou serviço que foi terceirizado. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?
O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o Art. 61 da Resolução nº 1025/09 do CONFEA, o documento deverá estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante principal ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documentos equivalentes.
Sou responsável por uma obra que ainda não terminou e quero requerer minha CAT. Como faço?
Você deve solicitar ao contratante um Atestado de Capacidade Técnica parcial, onde constem somente os serviços que foram executados, explicitando o período e etapas dessa execução. Em seguida solicita ao CREA uma Certidão de Acervo Técnico Parcial, referente a ART do contrato, sem baixar a mesma.
Em uma licitação, exigiram “ATESTADO TÉCNICO OPERACIONAL” da minha empresa. O que é isso? É legal?
Da leitura do art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, observamos que inexiste dispositivo legal na Lei de Licitações que obrigue o Crea ao registro do atestado para comprovação da capacidade técnico-operacional, uma vez que esta exigência, constante do art. 30, § 1º, inciso II, foi vetada pelo Presidente da República por meio da Lei nº 8.883, de 1994, fundamentado nos 65
argumentos de que esta exigência contrariava os princípios propostos no projeto de lei, como demonstra o extrato do veto abaixo transcrito:
Razões do veto Assim se manifestou a Advocacia-Geral da União sobre estas disposições:
“Reconhecidamente, a competição entre possíveis interessados é princípio ínsito às licitações, pois somente ao viabilizá-la o Poder Público pode obter a proposta economicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras e serviços.
Ora, a exigência de “capacidade técnico-operacional”, nos termos definidos no primeiro dos dispositivos supra, praticamente inviabiliza a consecução desse objetivo, pois segmenta, de forma incontornável, o universo dos prováveis competidores, na medida em que, embora possuindo corpo técnico de comprovada experiência, uma empresa somente se habilita a concorrer se comprovar já haver realizado obra ou serviço de complexidade técnica idêntica à que estiver sendo licitada.
Ademais, dependendo do vulto da obra ou serviço, essa exigência pode afastar pequenos e médios competidores, já que pode chegar a até 50% das “parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo”, conceitos, aliás, sequer definido objetivamente no projeto.
Impõem-se, assim, expungir do texto os dispositivosem foco, que, por possibilitarem possíveis direcionamentos em proveito de empresas de maior porte, se mostram flagrantemente contrários ao interesse público. (…)”
Apesar do veto, contudo, é praxe os editais de licitação exigirem a comprovação da capacidade técnico-operacional das empresas, muitas vezes solicitando a emissão da CAT em nome da empresa contratada, situação que apenas dificulta a participação das empresas nos certames.
Observamos ainda que a exigência de comprovação da capacidade técnicooperacional foi objeto de Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS (Decisão nº TP-0511/2009) em função de consulta apresentada pelo Crea-RS, que se manifestou no seguinte sentido:
a) acolher a Representação MPC nº 0044/2008, no sentido de considerar que a exigência – formulada a pessoas jurídicas – de atestado ou certidão que comprove a prévia execução de obras e serviços de engenharia (o que se convenciona denominar “capacidade técnico-operacional”) não pode ser colocada como elemento impeditivo à habilitação de possíveis interessados em contratar com a Administração Pública; (…)
c) firmar entendimento, sem embargo das conclusões lançadas nas alíneas “a” e” b” desta decisão, no sentido de que, na fixação das condições editalícias para a execução de obras e serviços de engenharia pelo Poder Público, devem ser contemplados requisitos que evidenciem e assegurem a plena capacidade financeira, material, operacional e de controle por parte da contratada em relação ao respectivo objeto;(…)
Como solicitar certidão de acervo técnico com atestado?
Deve acessar o menu Serviços Online / Acesso Restrito ou no link https://servicos-crea-se.sitac.com.br/
- Clica em CERTIDÕES > SOLICITAR CERTIDÃO > Escolhe CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO ;
- Em “ARQUIVOS”, clica em “ESCOLHER ARQUIVOS” e insere o atestado técnico (conforme modelo disponível no site do Crea-SE >DOCUMENTOS E FORMÁRLIOS>PROFISSIONAL) em via ORIGINAL, COLORIDA, assinada em TODAS AS FOLHAS, em um único arquivo PDF (caso o documento seja muito grade, separar no menor número possível de documentos);
- Em “ART COM BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA”, seleciona a(s) ART (s) referentes ao contrato (só aparecerão as que estão baixadas);
- Cadastra (coloca as letras de conferência);
- Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em EMITIR BOLETO > SELECIONA O SACADO> ADICIONAR;
- Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em IMPRIMIR BOLETO (o boleto é gerado e abre em PDF, onde consta o número da solicitação de CAT);
- Após o pagamento, informa para o Núcleo de ART (NART) o número da solicitação de CAT;
* Prazo mínimo de 7 dias úteis para início de análise.
* Enquanto não for emitida, sua solicitação de CAT estará disponível para consulta no seu ambiente profissional em CERTIDÕES EM ANÁLISE;
Como solicitar certidão de acervo técnico sem atestado?
Deve acessar o menu Serviços Online / Acesso Restrito ou no link https://servicos-crea-se.sitac.com.br/
- Clica em CERTIDÕES > SOLICITAR CERTIDÃO > Escolhe CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO SEM ATESTADO;
- Em “ARQUIVOS”, clica em “ESCOLHER ARQUIVOS” e insere o atestado técnico (conforme modelo disponível no site do Crea-SE >DOCUMENTOS E FORMÁRLIOS>PROFISSIONAL) em via ORIGINAL, COLORIDA, assinada em TODAS AS FOLHAS, em um único arquivo PDF (caso o documento seja muito grade, separar no menor número possível de documentos);
- Em “ART COM BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA”, seleciona a(s) ART (s) (só aparecerão as que estão baixadas);
- Cadastra (coloca as letras de conferência);
- Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em EMITIR BOLETO > SELECIONA O SACADO> ADICIONAR;
- Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em IMPRIMIR BOLETO (o boleto é gerado e abre em PDF, onde consta o número da solicitação de CAT);
- Após o pagamento, informa para o NART o número da solicitação de CAT;
*Prazo mínimo de 7 dias úteis para início de análise.
*Enquanto não for emitida, sua solicitação de CAT estará disponível para consulta no seu ambiente profissional em CERTIDÕES EM ANÁLISE;
Como solicitar CAT parcial com atestado?
Deve acessar o menu Serviços Onlie / Acesso Restrito ou no link https://servicos-crea-se.sitac.com.br/
- Clica em CERTIDÕES > SOLICITAR CERTIDÃO > Escolhe CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO PARCIAL COM ATESTADO ;
- Em “ARQUIVOS”, CLICA EM “escolher arquivo” e insere o atestado técnico parcial (conforme modelo disponível no site do Crea-SE >DOCUMENTOS E FORMÁRLIOS>PROFISSIONAL) em via ORIGINAL, COLORIDA, assinada em TODAS AS FOLHAS, em um único arquivo PDF (caso o documento seja muito grade, separar no menor número possível de documentos);
- Em “TODAS AS ART ”, seleciona a(s) ART (s) referentes ao contrato;
- Cadastra (coloca as letras de conferência);
- Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em EMITIR BOLETO > SELECIONA O SACADO> ADICIONAR;
- Na próxima página, em DETALHES DA CERTIDÃO, clica em IMPRIMIR BOLETO (o boleto é gerado e abre em PDF, onde consta o número da solicitação de CAT);
- Após o pagamento, informa para o NART o número da solicitação de CAT;
*Prazo mínimo de 7 dias úteis para início de análise.
*Enquanto não for emitida, sua solicitação de CAT estará disponível para consulta no seu ambiente profissional em CERTIDÕES EM ANÁLISE;
Anuidade
Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder?
Você pode emitir o seu boleto para pagamento no site do CREA-SE acessando o menu Serviços Online/Acesso Restrito ou através do link http://servicos.crea-se.org.br, no ambiente do profissional na opção Financeiro > Gerar Anuidade ou pessoalmente na sede do CREA-SE.
Estou desempregado. Tenho direito a desconto no pagamento da anuidade? Quem tem direito a desconto no pagamento da anuidade?
O desconto na anuidade, no caso de desemprego, não está previsto na legislação e Ato Administrativo do CREA-SE vigentes. É concedido desconto aos profissionais somente nos seguintes casos:
- A primeira anuidade do profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau, desconto de 60%.
- Ao profissional do sexo masculino, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea, e do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados; desconto de 60%.
- Ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devidamente comprovado por laudo médico atualizado e solicitado dentro do exercício vigente.
Possuo registro ativo no CREA-SE. Atualmente, não estou exercendo a minha profissão. O que faço nesta situação?
Se não está exercendo a sua profissão. Neste caso, poderá solicitar a interrupção do seu registro no ambiente profissional na opção Protocolo. A interrupção do registro são facultados ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
- Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
- Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea;
- A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido da baixa;
- A resolução 1007/2003 – CONFEA, defini as questões em torno da interrupção do registro profissional.
Meu CREA de origem é de outro Estado. Tenho visto em Sergipe. Tenho que pagar anuidade nos dois Estados?
Não. A anuidade deverá ser recolhida no Estado em que estiver atuando ou no Conselho Regional do seu registro de origem.
Preciso pagar anuidade quando solicito registro junto ao CREA-SE?
No ato da solicitação do registro, será cobrada apenas a taxa de registro e expedição de Carteira. A anuidade será cobrada somente após o deferimento do registro. O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis nº 5.194/66 e nº 12.514/2011. Os valores das anuidades são previstos anualmente em Resolução específica do Confea.
Como proceder para realizar o parcelamento da anuidade?
Para parcelar a anuidade é necessário que acesses o sistema online no site do CREA-SE, em ACESSO RESTRITO, na aba FINANCEIRO, depois em ANUIDADE, cancelar todas as guias disponíveis, gerar novo boleto e por fim adicionar a quantidade de parcelas que desejas. O sistema não libera os boletos de uma única vez, a cada pagamento que é realizado, o boleto posterior é liberado.
Certidão
O que é Certidão?
Certidão é todo documento legal fornecido por uma instituição pública ou privada a uma pessoa física ou jurídica, atestando informações e dados solicitados por essa pessoa. No CREA-SE são fornecidos vários tipos, que certificam a existência dos dados constantes de seus arquivos, dos quais foram extraídos.
As principais são:
- Certidão de Registro Profissional e Quitação;
- Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.
Preciso da Certidão de Registro de minha empresa junto ao CREA-SE. Como devo proceder?
A empresa poderá obter a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica gratuitamente, no site do CREA-SE, na Área da Empresa no menu Serviços Online/Acesso Restrito ou através do link: http://servicos.crea-se.org.br/.
Preciso solicitar visto em outro Estado, como obter a Certidão?
A Certidão está disponível gratuitamente no site do CREA-SE, acessando o menu Serviços Online/Acesso Restrito ou através do link http://servicos.crea-se.org.br, Certidões > Solicitar Certidão.
Quais os tipos de Certidões de Registro disponíveis “online” para empresas?
Está disponível online tanto para empresa como para profissional, a Certidão de Registro e Quitação.
Preciso obter prova de registro e de estar quite com o pagamento de anuidades no CREA-SE. Como devo proceder?
A Certidão de Registro Profissional comprova o seu registro profissional, sua formação, atribuições e o pagamento de anuidades no CREA-SE. O profissional poderá obter a Certidão de Registro de Profissional no site do CREA-SE através do menu Serviços Online/Acesso Restrito ou pelo link: http://servicos.crea-se.org.br.
Fiscalização
O que o Crea-SE fiscaliza?
O Crea-Se é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio. A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77), garantindo padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais. Não nos compete a fiscalização do conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.
Como faço para fazer uma denúncia?
O (a) senhor (a) pode acessar o site www.crea-se.org.br, ir no menu Serviços Online / Acesso Público, clica em fazer denúncia e preencher o formulário com as informações sobre o que deseja denunciar.
Posso fazer uma denúncia anônima?
Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional. A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-SE, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.
O Crea-Se pode embargar obras com riscos de desabamento e de segurança em edificações?
Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Defesa Civil.
O Crea-Se avalia recuo de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de “habite-se”?
Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura.
O Crea-Se apura questões financeiras, comerciais, perdas e danos causados por profissionais?
Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos. Neste caso, cabe à Justiça Comum / Juizados Especiais Cíveis.
A fiscalização do Crea-Se avalia riscos relacionados ás edificações (fissuras, trincas, rachaduras, corrosão, deformações, contenção de encostas e outros)?
Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-SE para vistoria e confecção de laudo técnico com a anotação da devida ART.
Recebi um auto de infração. O que faço?
O autuado deverá apresentar em sua defesa as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autuação, na Unidade de Atendimento do CREA-SE, que é mencionada no Auto de Infração.
APP Crea-SE
Possuo aparelho iOS e não consigo baixar o aplicativo?
Atualmente nosso aplicativo está disponível apenas para Android, mas estamos trabalhando para disponibilizá-lo em iOS, em breve.
Quais os serviços públicos do aplicativo?
No ambiente público do app é possível realizar denúncias, consulta de profissionais, empresas e protocolos.
Consigo fazer denúncia ética?
Na versão atual você será redirecionado para o site, uma vez que a denúncia ética ainda não está disponível diretamente no aplicativo.
Por que eu preciso escolher um estado para acessar os serviços?
Porque o aplicativo é compatível com o sistema de gestão utilizado em vários estados da federação e para que você tenha acesso aos serviços ofertados pelo Crea é necessário escolher o estado desejado.
Todos os protocolos podem ser consultados no aplicativo?
Quase todos. Os protocolos sigilosos não podem ser consultados no aplicativo.
Quais funcionalidades eu tenho acesso no ambiente de serviços?
O ambiente de serviços é de acesso exclusivo de profissionais e empresas registrados no Crea-SE. Nesse espaço eles podem realizar consultas a ARTs, boletos de ARTs gerados anteriormente, certidões, relatórios de fiscalização e autos de infração.
Consigo emitir ART pelo aplicativo?
Na versão atual ainda não é possível gerar ART, entretanto você poderá consultar as ARTs já emitidas.
Consigo solicitar uma certidão pelo aplicativo?
Na versão atual ainda não é possível solicitar uma nova certidão, entretanto você poderá consultar as certidões já emitidas.
Consigo acessar o boleto para pagamento de ART?
Na versão atual você consegue imprimir os boletos que foram gerados anteriormente.
Consigo efetuar pagamento da anuidade pelo aplicativo?
O aplicativo ainda não possui a funcionalidade de gerar boletos.
Novos serviços serão disponibilizados no aplicativo?
O nosso objetivo é que todos os serviços oferecidos pelo Crea possam ser realizados pelo aplicativo. Estamos trabalhando para disponibilizar novas funcionalidades em breve.
As denúncias realizadas no aplicativo são anônimas?
Sim, nenhum dado pessoal do denunciante é coletado pelo aplicativo.
É possível acompanhar o andamento de uma denúncia anônima?
Sim, você pode consultar as denúncias realizadas na área Minhas Denúncias. Caso você anote o número e a chave da denúncia também poderá consultá-la em outros dispositivos.
Qual a diferença entre a funcionalidade?
Se você estiver logado, serão exibidas as denúncias identificadas, se não estiver logado, serão exibidas as denúncias anônimas realizadas naquele dispositivo.
A carteira digital estará presente no aplicativo?
O aplicativo não contemplará a carteira digital até que o Confea normatize sua adoção.
Perdi meu aparelho e estava conectado ao ambiente de serviços, como proceder?
Ao se conectar no ambiente de serviços do aplicativo, o usuário permanecerá conectado enquanto não acionar o botão “Sair”. No caso de perda ou roubo do aparelho, caso o mesmo esteja conectado, será necessário alterar no Sitac a senha de acesso ao sistema. Dessa forma o aplicativo só poderá ser utilizado com a nova senha.