
Para concorrer às eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua neste ano, os candidatos que exerçam cargo, emprego ou função pública devem se atentar ao prazo de desincompatibilização previsto nas normas eleitorais. O afastamento deve ocorrer até o dia 3 de abril, conforme estabelecido na regulamentação vigente. O não cumprimento do prazo implicará inelegibilidade, nos termos das normas eleitorais do Sistema, conforme disposto no art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 1.150/2025.
Mais informações sobre o processo eleitoral podem ser acessadas neste link.
A desincompatibilização é obrigatória para todos os candidatos que mantenham vínculo com a Administração Pública, independentemente da natureza do cargo ou função exercida. A exigência abrange agentes públicos vinculados à Administração direta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, bem como à Administração indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A medida visa assegurar a isonomia entre os candidatos e a correta aplicação das regras eleitorais no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua.





