Aprovação do Selo de Engenharia Solidária fortalece compromisso social da engenharia, afirma Crea-SE

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.553/2023, que cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. A proposta reconhece profissionais e empresas que executam ou financiam projetos voltados à melhoria das condições de vida de comunidades de baixa renda, fortalecendo o papel social das áreas tecnológicas no desenvolvimento do país. O texto segue agora para sanção presidencial.

Para o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe, engenheiro Dilson Luiz, a aprovação do projeto representa um avanço importante ao incentivar iniciativas que levam soluções técnicas qualificadas a populações que mais necessitam de infraestrutura segura e adequada. “Esse reconhecimento valoriza profissionais e empresas que colocam seu conhecimento técnico a serviço da sociedade. A engenharia tem um papel fundamental na promoção da dignidade, da segurança e da qualidade de vida, especialmente quando direcionada a projetos que atendem comunidades mais vulneráveis”, destacou.

A proposta integra a agenda legislativa prioritária do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e contou com o apoio institucional do Conselho ao longo de toda a sua tramitação no Congresso Nacional. “O objetivo é incentivar empresas e profissionais a aplicarem seu conhecimento técnico em iniciativas que promovam melhoria das condições de moradia, infraestrutura e qualidade de vida para populações em situação de vulnerabilidade”, destaca o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese.

Pela proposta, será concedido o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária às empresas ou profissionais de engenharia, arquitetura ou da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais, mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Compartilhamento de conhecimento
De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o projeto busca fomentar iniciativas de voluntariado e compartilhamento de técnicas. “O selo faz com que o poder público olhe com diferença para determinado segmento e mostre que está disposto a cuidar dos que mais precisam”, declarou o deputado quando a projeto foi aprovado pela Câmara em 2024.

No Senado Federal, a matéria foi aprovada com uma emenda de redação apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), relator do texto na Comissão de Infraestrutura (CI), para quem a iniciativa valoriza a engenharia socialmente engajada. “Ao exigir critérios objetivos como a execução de projetos habitacionais ou de saneamento para famílias de baixa renda, a aplicação de técnicas sustentáveis e a adoção de políticas de equidade, o projeto contribui para consolidar uma cultura de responsabilidade social e ambiental no setor”, afirma o senador Weverton no relatório. Como a alteração proposta pelo relator não modificou o mérito do PL, o projeto segue agora para sanção presidencial.

Critérios para concessão
Para receber o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, os interessados deverão atender a critérios específicos, entre eles:
–  ter concluído projeto de habitação ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
–  adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;
–  incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal.

Categorias do selo
O reconhecimento abrangerá diferentes tipos de intervenções, como obras estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adequações de acessibilidade e instalações temporárias. O selo será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, conforme o porte dos projetos executados e o número de pessoas beneficiadas.

Os critérios detalhados para cada categoria, bem como os procedimentos para concessão, revisão e renovação do selo, serão definidos posteriormente em regulamento do Poder Executivo.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Confea e da Agência Senado, com edição da Ascom Crea-SE.

 

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