O governo federal espera ter em um ano um panorama das áreas de produção agrícola e de vegetação natural conservada em cada uma das propriedades de terra do País. Esse é o prazo inicial para que os proprietários de terra ingressem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cuja instrução normativa foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5. O cadastro é autodeclaratório e conta com imagens de satélite que delimitam a área dos imóveis rurais.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, garante que a análise dos dados permitirá o monitoramento e a recuperação das áreas desmatadas nos 5,6 milhões de imóveis rurais do País. Seis Estados (São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Pará e Mato Grosso do Sul) tinham cadastros estaduais que foram interligados ao sistema nacional.
“Essa fotografia dá visão clara do território brasileiro e do que pode ser recuperado. O Brasil nunca teve um cadastro como esse”, afirmou Izabella.
O desenvolvimento do sistema, que pretende receber o cadastro de todas as propriedades rurais brasileiras, custou R$ 70 milhões. A publicação das regras estava prevista no Código Florestal, sancionado em 2012. Segundo a ministra, o ano passado inteiro foi necessário para desenvolver o sistema e capacitar as pessoas para usá-lo.
A demora para a regulamentação do CAR era criticada por especialistas da área do meio ambiente porque era vista como favorável aos proprietários de terra que ganhavam tempo para regularizar as áreas de proteção ambiental das propriedades. O prazo inicial para que cada proprietário rural se cadastre é de um ano contando a partir da publicação da instrução normativa. Há possibilidade, porém, de prorrogação por mais um ano. “Se depender de mim, desejaria que não fosse prorrogado. O que interessa é irmos para a recuperação ambiental”, afirmou.
O governo promete fiscalizar quem não fizer o cadastro. Entre as penalidades estão a restrição de crédito pelos bancos e a recusa de grandes varejistas em fazer negócios com quem não estiver com os dados em dia. Mesmo que uma propriedade rural esteja dividida em várias matrículas, é preciso fazer apenas um cadastro rural, para que os grandes produtores não se beneficiem da legislação mais branda destinada aos pequenos e médios.
Fonte: Exame
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