Os deputados estaduais de Sergipe aprovaram, no final da manhã do dia 4, em plenário, todos os projetos de autoria do Poder Executivo que versam sobre os Planos de Cargos e Salários dos Servidores Públicos de Sergipe. Também foi aprovado um projeto da Mesa Diretora da AL que versa sobre um reajuste salarial para os servidores efetivo da Casa.
O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo (PCCV) foi aprovado com duas emendas da deputada estadual Ana Lúcia (PT) e de outros parlamentares, que assinaram o requerimento.
Também foram aprovados os Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura e para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual.
Ainda foram aprovados três outros projetos do Executivo: um que dispõe sobre a concessão e a autorização de uso especial dos imóveis públicos estaduais para a política habitacional de interesse social. Outro projeto fixa o efetivo da Polícia Militar em 6.565 policiais militares distribuídos por Quadros, Qualificações, Postos e Graduações (este foi aprovado com as abstenções dos deputados Gilson Andrade, Capitão Samuel e Gilmar Carvalho). Ele recebeu uma emenda do deputado Francisco Gualberto (PT) de outros parlamentares, que assinaram o requerimento.
O terceiro projeto do Executivo foi a Lei Complementar 02/2014 que institui o regime jurídico dos Servidores de Administração Fazendária do Estado e cria a carreira de Auditor Técnico de Tributos. Da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi aprovado um projeto de reajuste salarial linear, para os servidores do quadro efetivo da Casa, de 5%.
Definida a aprovação dos mesmos, caberá ao governador Jackson Barreto (PMDB) sancioná-los, na próxima segunda-feira, 7, e fazer a devida publicação em Diário Oficial, no dia seguinte, prazo máximo para o encerramento dos trâmites legais estabelecidos por lei.
Fonte: Agência ALESE
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