Com a proposta de atender aos anseios das entidades de classe e das instituições de ensino ligadas ao Sistema Confea/Crea, o plenário federal aprovou nesta terça-feira (11/3) alteração da Resolução nº 1.032/2011, que dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e as instituições de ensino.
O novo texto leva em consideração as diferenças de regionalidade, como renda do Crea e tamanho da entidade ou instituição de ensino. Segundo a conselheira federal, engenheira eletricista Ana Constantina, o novo normativo representa um avanço para o Sistema. “O texto foi elaborado a partir de sugestões apresentadas durante o 3º Encontro de Líderes Representantes do Sistema e também a partir de demandas encaminhadas ao Confea, solicitando urgência na alteração da Resolução n° 1.032/2011”, explicou a conselheira durante o voto fundamentado de pedido de vista, na Sessão Plenária Extraordinária 314, nesta terça-feira (11/3).
No processo de reformulação, também foi proposto que a Resolução possibilitasse aos Creas disciplinar suas questões de regionalidade e fluxo financeiro, por meio de atos administrativos. Outra melhoria, de acordo com a conselheira Ana Constantina, foi a revisão de nomenclatura para facilitar o entendimento da Resolução por parte das entidades e dos Creas. “Devido à dificuldade de entendimento e aplicação da Resolução nº 1.032/2011, hoje é baixa a procura por apoio institucional e formalização de convênios entre o Sistema e as entidades e as instituições de ensino. Com a revisão, objetivou-se deixar o texto mais claro”, afirmou.
Fonte: Confea
Assessoria de Comunicação do Crea-SE
Luciana Braga – Assessora de Comunicação
Telma Luiza Lima – Criação e Design
Jéssika Cruz – Estagiária
Contatos: ascom@crea-se.org.br | (79) 3234-3000 | 3234-3012