O formulário para realizar a opção entre as entidades e título profissional, se houver mais de um, pelos quais deseja ser representado no Plenário do Conselho, está disponível no Ambiente Profissional. ACESSE AQUI.
Anualmente o plenário do Crea-SE têm suas composições renovadas em um terço. Entre as etapas do processo, está o cálculo da proporcionalidade para definição do número de representantes de entidades de classe de profissionais por categoria e modalidade.
Atualmente, o Plenário do Conselho de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE) é composto pelo presidente do Regional e 37 conselheiros, sendo seis representantes de instituições de ensino superior e 31 oriundos de entidades de classe de profissionais de nível superior.
De acordo com a Resolução n° 1.109, de 29 de novembro de 2018, o Crea deverá computar o profissional em uma única entidade de classe, para a definição da proporcionalidade. Assim, o profissional associado em mais de uma entidade deverá optar por aquela pela qual deseja ser representado perante o Conselho. Caso não formalize sua opção, o profissional não será contabilizado em nenhuma entidade.
Profissionais que possuem mais de um título profissional, de acordo com o estabelecido pela Resolução 1.071/2015, também podem formalizar opção junto ao Crea pelo título que desejam ser representados junto ao Regional. Caso contrário, o Crea o computará na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro.
ACESSE AQUI o Ambiente Profissional e faça a opção entre as entidades e título profissional