O Senado Federal aprovou uma das principais pautas defendidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea): o Projeto de Lei que reconhece a equivalência entre os diplomas de graduação em geologia e engenharia geológica. Essa é uma vitória histórica para a categoria, que há anos busca consolidar o entendimento de que a geologia é um ramo da engenharia, garantindo igualdade de direitos e deveres para geólogos e engenheiros geológicos. O PL 435/2021, de autoria do deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), agora segue para sanção presidencial, consolidando uma regulamentação que assegura isonomia no exercício profissional.
O avanço do projeto no Senado, relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), representa uma grande conquista para o Confea e para todos os profissionais da área. O texto, além de reconhecer formalmente a equivalência entre as duas denominações profissionais, também permite que diplomados em geologia possam requerer junto ao Conselho a emissão de nova carteira com o título de engenheiro geológico. Esse direito, segundo o relator, corrige uma distorção histórica que prejudicava o pleno reconhecimento profissional dos geólogos.
O projeto altera quatro importantes leis que regulam as profissões de engenharia e geologia no Brasil, incluindo a Lei 4.076/1962, que estabelece as bases para a atuação dos geólogos, e a Lei 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenharia. Essas modificações garantem que os geólogos sejam tratados da mesma forma que os engenheiros geológicos, uma demanda que já contava com o apoio do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e do Ministério da Educação (MEC).
Isonomia e segurança jurídica
A proposta busca assegurar o tratamento igualitário entre os dois títulos, geólogo e engenheiro geológico, consolidando que ambos fazem parte da mesma categoria profissional, com as mesmas atribuições, competências e direitos. O deputado Stephanes Junior destacou, durante a tramitação do projeto, que esse entendimento já é aplicado em outras áreas da engenharia, como no caso dos agrônomos e engenheiros agrônomos, que têm denominações acadêmicas diferentes, mas exercem a mesma profissão.
O PL 435/2021 também vem para solucionar divergências jurídicas que questionam as diferenças de tratamento entre geólogos e engenheiros geológicos em questões como remuneração. De acordo com o autor do projeto, a proposta trará segurança jurídica, ao eliminar as interpretações diferenciadas que geravam prejuízos financeiros e profissionais para os geólogos. “Este projeto assegura o entendimento de que as terminologias ‘geólogos’ e ‘engenheiros geólogos’ se referem a uma mesma profissão, com os mesmos direitos e deveres”, reforçou Stephanes.
Impacto no cenário profissional
A aprovação do PL no Senado foi vista como um marco para a categoria, garantindo que geólogos e engenheiros geológicos tenham o mesmo status profissional em processos licitatórios, projetos de engenharia e na execução de obras. Para o relator Humberto Costa, essa diferenciação trazia prejuízos tanto de ordem financeira quanto de representatividade. “O tratamento desigual, até agora, vinha limitando os direitos dos geólogos, enquanto os deveres permaneciam idênticos. Com essa aprovação, corrigimos essa distorção e asseguramos a igualdade de direitos”, afirmou.
O Confea, que há anos vinha acompanhando de perto a tramitação do projeto, considera a aprovação uma vitória não só para os profissionais de geologia e engenharia geológica, mas também para a valorização das profissões técnicas no Brasil. A expectativa agora é que, com a sanção presidencial, o Conselho possa expedir novas carteiras profissionais para os geólogos interessados, fortalecendo a atuação da classe em todo o território nacional.
Essa consolidação da legislação, além de garantir segurança jurídica e isonomia, é fundamental para a transparência e integridade do exercício profissional, especialmente em um cenário onde geólogos e engenheiros geológicos desempenham papéis cruciais em projetos de grande impacto socioambiental.