Na avaliação do presidente do Confea, esse resultado favorável à sociedade e aos profissionais somente foi possível porque o Sistema Confea/Crea atuou firmemente desde quando a MP foi enviada ao Congresso Nacional. “Presidentes de Creas, conselheiros federais, coordenadores de câmaras especializadas, diretoria da Mútua, lideranças das entidades de classe, Assessoria Parlamentar do Confea e profissionais atuaram junto a parlamentares na conscientização a respeito dos dois dispositivos do texto que poderiam causar grandes danos, caso fossem aprovados”, lembra o eng. civ. Joel Krüger, ao salientar que a parceria com outros conselhos profissionais e entidades de classe foi fundamental na mobilização.
“A integração de esforços com o CAU Brasil, FNA, CFQ e CFMV em prol do exercício profissional habilitado demonstrou tecnicamente ao Legislativo e Executivo que ‘os Conselhos e os profissionais neles registrados prestam um serviço de proteção à população, de garantia das condições plenas do exercício das profissões regulamentadas, de suporte às empresas em defesa do interesse da coletividade e da eficácia econômica’”, afirma o presidente, citando trecho do manifesto publicado em julho.
A articulação com a base governista foi igualmente decisiva, segundo Krüger. Em agosto, após a matéria retornar à Câmara, foi construído um acordo com o deputado Ricardo Barros (PP-PR), que possibilitou a permanência da Lei 4.950-A/1966, que regulamenta o Salário Mínimo Profissional, e excluiu o artigo que interferia na atividade de profissionais de Engenharia Elétrica, colocando em risco toda a população ao dispensar a ART de instalações elétricas até 140 kVA. Leia as razões do veto presidencial (Inciso I do caput do art. 37 do Projeto de Lei de Conversão).
Veja o histórico da atuação do Sistema Confea/Crea e Mútua
Conhecida como “Medida Provisória para a melhoria do ambiente de negócios”, a proposta originária do Executivo federal sofreu modificações na Câmara dos Deputados em 24 de junho, passando a Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2021) da Medida Provisória 1.040/2021. Dois pontos juntados de última hora – inciso XII do artigo 57 e artigo 37 – eliminavam direitos adquiridos dos profissionais que atuam em defesa da sociedade.
Diante da ausência de debate, o Sistema Confea/Crea e Mútua se posicionou desde então, reforçando que “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento”.⠀
Reunidos em Cuiabá no fim de junho, os presidentes de Creas traçaram estratégia de supressão dos artigos junto ao senador Angelo Coronel (PSD-BA). No dia seguinte, o Colégio de Presidentes contatou outros senadores durante reunião ordinária, a fim de sensibilizá-los quanto ao tema, e receberam apoio imediato. Simultaneamente, o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, mobilizou outros conselhos profissionais que também eram afetados pela MP e participou de audiência com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).
No começo de julho, o sistema profissional já contava com apoio de diversos senadores, que apresentavam em massa as emendas supressivas. No início de agosto, o Confea elaborou duas notas técnicas – uma para cada artigo que comprometia a atuação profissional – para subsidiar o relator da matéria no Senado, Irajá Abreu (PSD-TO), que, em seguida, sinalizou que acataria a alterações. O diálogo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também gerou resultados positivos e fez com que ele revisse, num primeiro momento, as matérias que foram incluídas de maneira inapropriada na MP.
No retorno do texto à Câmara dos Deputados, o relator Marco Bertaiolli (PSD-SP) rejeitou as mudanças aprovadas no Senado. Mas, após acordo, os deputados aprovaram um destaque apresentado pelo PT e pelo PCdoB, que havia sido solicitado pelo Confea. Foi suprimido, então, o trecho que revogava a Lei 4.950-A. E mesmo sem ter um destaque em relação ao artigo 37, dispensando a ART de instalações elétricas de até 140 kVA, o governo também fez o acordo pelo veto presidencial, atendendo ao pleito do Conselho.