Visto para execução de obra e/ou serviço não superior a 180 dias

DESCRIÇÃO

É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia que possui registro no CREA de outro Estado solicita visto para executar obras/serviços no Estado de Sergipe, por um período não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Importante:

  • O Visto não é renovável. Se a empresa já obteve um visto para execução de obra/serviço anterior, somente poderá ser concedido um novo após 6 (seis) meses do término do anterior. Se não houver este período de intervalo entre um visto e outro, a empresa deverá providenciar o registro da empresa em SE.
  • Se a obra/serviço ultrapassar 180 dias, deverá ser solicitado o registro da empresa em SE.

LEGISLAÇÃO

Resolução n.º 413/97 e 336/89 do CONFEA.

ONDE SOLICITAR

Na Unidade de Atendimento do CREA/SE ou através do acesso ao sistema on-line.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

icone_pdf Requerimento de Pessoa Jurídica;

icone_pdf Certidão do CREA de origem (Pessoa Jurídica);

icone_pdf Declaração, do (s) profissional(is), de residência no Estado de Sergipe no período de execução da obra/serviço;

icone_pdf Declaração da empresa informando o objeto, local, prazo e contratante da obra/serviço nesta jurisdição, assinada por seu representante legal devidamente nomeado;

icone_pdf CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO OBJETO DO VISTO – devidamente assinado e/ou registrado pelas partes;

icone_pdf Taxa devidamente quitada.

TAXAS

A taxa para pagamento é a de código VISTO EMPRESA

Obs.: AGENDAMENTO NÃO VALE COMO PAGAMENTO.

Valor da Taxa: R$ 148,78

PRAZO

Em média 10 (dez) dias.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 32343030.