A novaTabela de códigos de obras e serviços (TOS) será adotada no preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos conselhos regionais. Aprovada pelo Confea, por meio da Decisão Normativa 113/2018 e PL-1.853/2018, unificou a relação de obras e serviços e visa uniformizar os procedimentos em ambito nacional.
A tabela está estruturada em quatro colunas: grupo, subgrupo, obras e serviços e complemento, com os campos para seleção das atividades para as quais o profissional possui atribuição, a partir de códigos já definidos.
A forma de preenchimento NÃO MUDOU! Apenas os códigos das ativiades técnicas foram alterados.
No vídeo abaixo, você pode verificar como preencher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) utilizando a Tabela de Obras e Serviços Nacional (TOS):