O senador Irajá Abreu (PSD-TO), relator da Medida Provisória (MP) 1.040/2021, atendeu à demanda do Sistema Confea/Crea e Mútua e acatou as emendas supressivas do art. 57, que pretende revogar a Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre o salário mínimo dos profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Em seu relatório, Irajá afirma que “deve sim existir o piso salarial, em razão da extensão e da complexidade do trabalho desses profissionais”.
Em relação ao art. 37, que impacta diretamente na atividade de profissionais de engenharia elétrica, bem como coloca em risco toda a sociedade, também recebeu pedidos de emendas de supressão. O artigo dispensa a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de instalações elétricas até 140 kVA. Para o relator, a supressão do art. 37 não representa perda significativa à MP.
O presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, destacou o empenho do Sistema junto com outros Conselhos Profissionais em prol da segurança da sociedade. “Desde que essa MP começou a vigorar intensificamos o nosso trabalho junto ao Congresso Nacional. Com o apoio dos conselheiros federais, conseguimos mobilizar diretamente 21 gabinetes de senadores que apresentaram essas emendas a fim de assegurar o exercício legal da profissão”, disse Joel.
O presidente do Crea-MG, eng. civ. Lucio Fernando Borges, que participou de reunião com o relator no último dia 14 de julho, em Brasília, ressaltou a importância de todos estarem atentos e acompanharem a votação que será realizada hoje no Senado Federal, às 16 horas. “O relator acatou as nossas propostas de suprimir as emendas. Agora vamos para o voto. Vamos acompanhar essa votação para garantir a nossa vitória”, destacou Lucio.