DESCRIÇÃO
É a forma pela qual empresa que deseja atuar na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, que nunca se registrou em SE ou que possui registro cancelado solicita seu registro junto ao CREA/SE.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 5.194/66 e Resolução nº 336/89 do CONFEA.
ONDE SOLICITAR
Na Unidade de Atendimento do CREA/SE ou através do acesso ao sistema on-line.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento de Pessoa Jurídica;
Cartão de CNPJ (WEB);
Contrato Social inicial e todas as alterações ou Alteração Contratual registrados na junta comercialcom a Consolidação do Contrato Social ou Estatuto e Atas de Assembleias (poderá ser apresentada através de publicação no Diário Oficial da União);
Prova de vínculo do (s) profissional (ais) responsável(eis) técnico(s) e/ou quadro técnico;
Declaração de responsabilidades e vínculos;
Certidão do CREA de origem (Pessoa Jurídica);
ART de desempenho de cargo e função;
TAXAS
As taxas para pagamento é a de REGISTRO EMPRESA/FILIAL/CONSÓRCIO”.
Obs.: AGENDAMENTO NÃO VALE COMO PAGAMENTO.
PRAZO
Em média 40 (quarenta) dias.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 32343030. |