QUEM PODE CADASTRAR:
Profissional com registro ativo no Crea-SE para substituição de carteira.
Exceto: O profissional registrado na forma estabelecida pela Resolução nº 1007/03 do Confea, ou seja, quem já tem a Carteira Nacional, os cancelados e os com suspensão temporária.
LEGISLAÇÃO:
Resolução nº 494/2006 do CONFEA.
DOCUMENTAÇÃO:
1. Requerimento – Formulário Profissional – RP(Preenchido e Assinado);
2. Comprovante de residência (endereço atualizado);
3. Cartão de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4. Carteira de Identidade-RG expedida na forma da Lei, se brasileiro;
6. Fator Rh – exame laboratorial específico, se assim desejar.
OBSERVAÇÕES:
1) A Carteira de Identidade-RG poderá ser substituída por outro documento de identidade regulamentada por lei federal (CNH) que possua validade em todo o Território Nacional, porém a validade da Identidade Profissional será de acordo com a validade da CNH, conforme disposto pelo Código de Trânsito Brasileiro que estabelece que a CNH poderá ter validade máxima de 5 anos, para condutores com até 65 anos de idade. Acima dos 65 anos, o prazo de validade será de 3 anos, onde o nº de registro informado na carteira nacional do Confea será o nº do Reg. da CNH do DETRAN;
2) O profissional deve estar em dia com sua anuidade do ano corrente (Art. 63 da Lei Federal 5.194/66).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Registro Definitivo
- Original do diploma, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino;
- Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
- Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Prova de quitação com o Serviço Militar;
- Comprovante de Residência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Registro Provisório
- Original do certificado ou atestado de conclusão de curso informando a data da colação de grau( dia/mês/ano) bem como que o diploma encontra-se em fase de confecção , registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino;
- Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
- Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;
- Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;
- Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro e do sexo masculino.
- Comprovante de residência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Visto
- Certidão de registro e quitação emitida pelo CREA de origem;
- Carteira do Crea (fotocópia);
- Apresentar endereço no Estado do Sergipe;
- Documento nescessário para Interrupção:
- Esteja em dia com as obrigações perante o CREA, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;
- Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional abrangida pelo sistema CONFEA/CREA ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional;
- Não conste como autuado em processo por infração, em tramitação no CREA ou no CONFEA, aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei n° 5.194/66.
Documentação:
Comprovação de Não Exercício da Profissão, apresentar a declaração atestando que não atua em nenhuma atividade que necessite o registro profissional, acompanhado de:- Carteira de Trabalho com páginas onde conste a foto, identificação, registros de contratos de trabalho em ordem sequencial até a página em branco (inclusive);
- Se possuir contrato de trabalho vigente, apresentar declaração da empresa contendo o seu atual cargo, pré-requisitos para ocupá-lo e a descrição detalhada do cargo/função e atividades desempenhadas;
- Se servidor público em atividade – Documento comprobatório fornecido pelo respectivo Órgão Público explicitando a atividade realizada pelo profissional;
- Se servidor público em atividade – Documento comprobatório fornecido pelo respectivo Órgão Público explicitando a atividade realizada pelo profissional;
- Se sócio proprietário de empresa com registro no CREA-SE – Apresentar profissional que o substituirá nas funções até então desempenhadas;
- Se autônomo – Comprovante de baixa junto a Prefeitura da(s) cidade(s) de Sergipe que exercia atividade.
Importante: A não apresentação de nenhum dos documentos citados acarretará no indeferimento da solicitação de interrupção de registro.
INCLUSÃO DE CURSO:
Descrição: Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que já possuem Registro no Crea, que se encontram ativos, quites e regular com o Conselho, que desejam acrescentar novo título profissional, seja de nível superior ou médio, ao seu cadastro junto ao Regional.
Obs: Verificar na página do CREA os documentos necessários para esta solicitação.
Obs²: Para análise do curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho é necessário que seja anexado o diploma da sua graduação conforme determinação da CEEST- Comissão Especial de Engenharia de Segurança do Trabalho. Todos os cursos de Pós-Graduação devem ser acompanhados do certificado e histórico.
Importante:
1) O profissional que possuir registro definitivo de técnico no CREA-SE e, que esteja requerendo inclusão de curso superior, poderá solicitar a inclusão, desde que esteja com anuidade do curso técnico em dia junto ao CREA/SE. (Lei Federal 5.194/66 e Res. 1.007/2003 do CONFEA);
2) A anuidade proporcional de nível superior será gerada no ato do Recebimento da Carteira, conforme Decisão de Diretoria;
3) Devolução da Carteira de Identidade Profissional antiga no momento da retirada da nova carteira, exceto em virtude de extravio.