A presente parceria tem por objeto a concessão de desconto para profissionais adimplentes e servidores, não cumulativo com qualquer outro desconto, sobre o valor da mensalidade (tão somente da mensalidade) não incidindo tal desconto em qualquer outro serviço ou material, por exemplo: no valor de matrícula, na parcela de material escolar, nas matrículas e mensalidades desportivas, atividades extra – optativas e complementares bem como, nos cursos e conveniados com outras instituições.
Endereço: Rua Gilberto Almeida, nº 70, Bairro Grageru, Aracaju – SE
Telefone: (79) 3219-2275
Site: www.colegiodosalvador.com.br
PRODUTO / SERVIÇO | DESCONTO |
Mensalidade escolar | 8% |
Para concessão dos descontos indicados acima, os beneficiários deverão apresentar os seguintes documentos:
- Servidores – crachá ou contracheque.
- Profissionais – carteira profissional, certidão de registro e quitação.
- Dependentes – para os filhos o RG e para o cônjuge a certidão de casamento, acompanhado do documento constante no item “A ou B”.
Observações:
Condições válidas somente para profissionais registrados no Conselho e que estiverem com a anuidade em dia.
Em caso de atraso nas mensalidades haverá a perda do desconto, nos seguintes termos:
a) No caso de inadimplência do beneficiário por mais de 30 (trinta) dias junto ao Colégio haverá perda imediata do benefício nas prestações/mensalidades vencidas e não pagas e nas prestações vincendas, sendo que, se o inadimplemento for inferior a 30 (trinta) dias, somente perderá o benefício em relação a prestação vencida.
b) A perda do benefício total ou parcial independe de prévia notificação por parte do Colégio, devendo o CREA/SE dar conhecimento aos beneficiários destes termos e condições.
c) Caso ocorra o cancelamento/revogação/perda do benefício/desconto, somente retornará a fazer jus ao desconto objeto deste contrato após o adimplemento de todas as espécies de débitos em aberto para com o Colégio.