Os códigos de atividades da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vão mudar com a incorporação da Tabela de Obras e Serviços (TOS). A medida atende à legislação e ao padrão estabelecido pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Com a medida, serão disponibilizados novos itens nos campos de atividade contratada com o incremento no número de atividades profissionais e a melhoria na organização da tabela de obras e serviços, o que resultará numa representação mais fiel às atividades que foram contratadas de fato.
Com o novo sistema conforme a TOS Nacional, os profissionais e empresas terão o mesmo tipo de registro no país inteiro, com a mesma nomenclatura para as atividades de obras e serviços.