O plenário do Confea aprovou, no segundo dia da plenária 1.439, nesta quinta (27), a deliberação nº 30/2017, da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (CONP), determinando aos Creas que a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras, cujos trabalhos iniciarem a partir de 1° de julho de 2017, deverá ser condicionada à apresentação ao Crea do respectivo Livro de Ordem, instituído pela Resolução nº 1.024/2009, além do atendimento aos demais quesitos presentes nos normativos vigentes. O tema já havia sido objeto da Resolução nº 1.089/2017.
A decisão atende a uma orientação da Controladoria Geral da União (CGU), que considera o Livro de Ordem instrumento auxiliar de fiscalização. Para o órgão, o Livro de Ordem facilita a identificação da autoria e da responsabilidade técnica das obras de engenharia, tornando, inclusive, mais fácil verificar, quando in loco, se os responsáveis pelo desenvolvimento da obra são os mesmos indicados no livro, proporcionando a expedição de Certidão de Acervo Técnico e mitigando, assim, o acobertamento ou a negligência profissional. O Sistema, por meio do Colégio de Presidentes, vem sugerindo que essa retomada do Livro de Ordem seja feita por meio do formato eletrônico.