O Livro de Ordem é um instrumento de fiscalização que possibilita verificar a autoria dos projetos e a existência do responsável técnico pelas obras e serviços. Ele permite constatar a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de engenharia e agronomia.
O instrumento será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018.
Que informações posso incluir no livro de ordem?
Os relatos de visitas do responsável técnico; O atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica; Orientação de execução, mediante a determinação de providencias relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações; Acidentes e danos materiais ocorridos; Nomes das empresas e prestadores de serviços contratados ou subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e término, bem como os números das respectivas ARTs; Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; Outros fatos e observações que a juízo do responsável técnico devam ser registrados.
Quando posso preencher o livro de ordem de uma ART?
O livro de ordem pode ser preenchido desde que a ART esteja registrada. ARTs que foram reprovadas, invalidadas, baixas ou canceladas não tem esta possibilidade.