Pela segunda vez e de forma definitiva (transitado em julgado) o CREA-PR venceu ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), que pleiteava que o CREA-PR deveria se abster de autorizar engenheiros civis a atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, citando como base a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).
Em sua decisão referente ao recurso de apelação interposto pelo Sindarq-PR o juiz ressaltou que antes da criação do CAU/BR, “engenheiros, arquitetos e urbanistas estavam sob fiscalização de um mesmo Conselho profissional. Além disso, não há como o CAU restringir a atribuição de profissionais vinculados ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)”.
O presidente do CREA-PR, engenheiro civil Joel Krüger celebrou a decisão da justiça. Mais uma vez, a justiça brasileira reforçou nosso entendimento, ressaltando que nenhum conselho profissional pode alterar o que está disposto em Lei, no caso a Lei Federal n.º 5.194/66 que garante os direitos dos profissionais das engenharias, agronomia e geociências. “Por fim, espero que a discussão judicial esteja definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia não sofram tentativas de serem prejudicados em seus direitos legais, como neste caso”, ressalta Krüger.