A Justiça Federal de Sergipe julgou procedente o pedido à classe dos profissionais de Engenharia após o Crea-SE ingressar com uma Ação Civil Pública na qual pleiteou a retificação do salário previsto no Edital do Concurso do Município da Barra dos Coqueiros/SE para o cargo de engenheiro civil atendendo a Lei Federal 4.950-A. A decisão do juiz Edmilson da Silva Pimenta foi expedida nesta terça-feira (26) pela 3ª Vara Federal.
Para amparar a decisão foram citadas as leis nº 5.194/66 e 4.950-A/66, as quais preveem que as remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos não podem ser inferiores a seis vezes o salário mínimo da respectiva região. O juiz informou que a administração pública da Prefeitura não atendia aos princípios da legalidade no concurso, uma vez que a remuneração para a função de engenheiro civil no edital foi estabelecido em R$ 2.528,90 (dois mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa centavos) para uma carga horária de 30horas. A justiça determinou que a prefeitura da Barra retificasse o edital do concurso em até 15 dias
O presidente do Crea-SE, engenheiro civil Jorge Roberto Silveira afirma que a gestão está atenta às práticas ilegais praticadas por alguns municípios, principalmente neste tipo de desvalorização de uma profissão extremamente técnica e ligada ao desenvolvimento do País. “Nossa equipe jurídica está mobilizada para atuar em defesa do piso salarial dos engenheiros, agrônomos e geocientistas, mas é fundamental que os profissionais também participem desse processo de valorização registrando denúncia junto ao Conselho de concursos que descumprem o piso salarial da categoria”, afirma Silveira.
Parabéns sempre defendendo a classe