Considerar “comuns” os serviços de engenharia foi o principal questionamento apresentado por engenheiros, arquitetos, advogados e empresários que, na manhã da 2ª feira 16/01, participaram da audiência pública promovida pelo Ministério da Economia para debater e receber contribuições para a ementa que sugere alterar o artigo 01, do Decreto 5.540 que trata do Pregão Eletrônico.
Vigindo há 14 anos, a atual redação do artigo determina que: “A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns…”. A ementa propõe que a destinação alcance “inclusive os de engenharia”, e aí recai o questionamento de boa parte de lideranças e profissionais que representaram o Sistema Confea/Crea, durante a audiência. Entre eles, Joel Krüger, engenheiro civil que preside o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Luciano Guimarães, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cau-Br).
Logo no início da audiência – comandada por Wesley Lira, diretor do Departamento de Normas, Andrea Anche, diretora de Logística e Rogério Daniel, Secretário de Gestão, do Ministério – Krüger pediu que o ministério definisse melhor o que seria “um serviço comum de engenharia”, já que, para os engenheiros, “existem serviços comuns e existem serviços de engenharia”.
“Ao contrário do comum, os serviços de engenharia exigem conhecimento especializado”, disse o presidente do Confea. Diante do alerta, Lira propôs de pronto uma reunião com Confea e Cau para definir a questão com maior clareza. Guimarães, por sua vez, indagou que estudo teria sido feito para determinar a qualidade de um produto e “qual o conceito utilizado para a definição do que seria um serviço comum em engenharia e arquitetura”?
12 mil obras paralisadas
Fatima Có, eng. civil presidente do Crea-DF, chamou atenção para o fato de que “no Tribunal de Contas, muitos analistas não são engenheiros ou arquitetos, por exemplo, e, por falta de conhecimento mais específico, julgam tudo como superfaturamento”. Criado para, segundo o ministério, melhorar normas e plataformas tecnológicas que sustentam os processos licitatórios no âmbito do poder público federal, movimentando R$ 48 bi nos últimos anos, o Pregão Eletrônico se tornou atividade essencial para o estado poder funcionar.
Sem discordar do pregão em si, mas do critério usado para a contratação de determinados serviços, os participantes da audiência trataram também da utilização de robôs nos lances licitatórios. Para eles, essa interferência faz com que o preço das obras baixe a índices que não permitem sua realização e gera obras paralisadas país afora. “12 mil delas”, segundo Wagner Cardoso e Evaristo Pìnheiro, da Confederação Nacional da Indústria. Ambos destacaram que “o foco da entidade é o uso de pregão eletrônico para contratação de serviços de engenharia”.
Estudos indicam que empresas focam na quantidade e não na qualidade de lances, e nem sempre uma mesma solução construtiva pode ser aplicada em vários tipos de terreno, alertam. “Para se fazer engenharia precisamos inovar. Contratar pelo menor preço sempre não implica em eficiência”, defenderam.
Krüger esteve acompanhado de integrantes das assessorias Parlamentar e Jurídica, do Confea e dos presidentes dos Creas de Goiás (Francisco Almeida), Paraíba (Antonio Carlos de Aragão) e Bahia, Luiz Campos, além da presidente Fátima Có (Crea-DF). Representantes de empresas de telefonia e de prestação de serviços de informática, e do Sinaenco, entre outros, também participaram da audiência.
Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea