Seguindo recomendação do Confea, o presidente do Crea-SE, engenheiro agrônomo, Arício Resende Silva, baixou portaria que prorroga o vencimento das anuidades profissionais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Conforme Portaria 021/20, as parcelas que são devidas nos meses de março, abril, maio e junho de 2020, passam a ter como novos prazos os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano, sem quaisquer cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária, ou restrições administrativas. Na portaria também consta que a quitação à vista das anuidades profissionais pode ser feita em parcela única no mês de setembro. Assim, todas as empresas e profissionais serão considerados adimplentes até setembro.
Já o pagamento das taxas de anotações de responsabilidade técnica – ARTs deve obedecer as atuais e vigentes Resoluções do Conselho Federal e a Lei 6.496/1977.