Uma alteração na Lei Complementar nº 282 de 21 de dezembro de 2016, aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 02 de janeiro deste ano, exclui a possibilidade dos profissionais da Engenharia, em suas diversas modalidades, de pleitearem a carreira de Auditor Técnico de Tributos. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE) contesta a mudança e pede uma revisão da Lei.
A partir da vigência desta Lei Complementar, passou-se exigir titulação escolar de graduação plena de nível formação de nível superior, a título de bacharelado nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Direito, Economia, Estatística ou Sistema de Informação, observadas as formalidades dispostas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as exigências do Conselho Nacional de Educação.”
“Anteriormente, conforme disposto na Lei Complementar nº 67 de 18 de dezembro de 2001, havia a previsão legal para os profissionais Engenheiros participarem de concurso para o referido cargo, agora houve a supressão desses profissionais, à exceção do engenheiro de computação”, alerta o presidente do Crea-SE, engenheiro agrônomo Arício Resende Silva.
A solicitação de revisão já foi encaminhada a Assembleia Legislativa, no sentido de incluir profissionais da engenharia. “Vale ressaltar que a Engenharia é sinônimo de desenvolvimento. Nos países emergentes, como o Brasil, a Engenharia se mostra indispensável para a ampliação da infraestrutura, para a melhoria na qualidade de serviços prestados à sociedade e para a resolução de problemas de caráter econômico e social, pois trata-se uma categoria que em muito pode contribuir na solução dos problemas centrais da sociedade”, afirma Arício Resende.