O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE), engenheiro agrônomo Arício Resende participou nesta segunda-feira (16/11) da abertura da primeira edição do workshop “Todos Juntos por um Brasil mais Acessível”, decorrente do acordo de cooperação entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
A mesa de abertura contou com a participação do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, do presidente do CONFEA, José Tadeu da Silva, e da coordenadora do Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade (NEACE) do CNMP, Maria Aparecida Gugel.
Durante a abertura, o conselheiro Fábio George destacou que, além de cobrar, o Ministério Público precisa dar exemplo. “O NEACE tem a função de verificar a implantação da acessibilidade e adaptação das edificações e do atendimento prioritário no Ministério Público da União e dos Estados, segundo as normas de acessibilidade (Resolução 81/2012).
Ademais, o conselheiro ressaltou o acordo de cooperação entre o CNMP e o CONFEA, realizado em maio deste ano, que tem como objetivos o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais de Engenharia, membros e servidores do CNMP, para o desenvolvimento de competências relacionadas às exigências de acessibilidade previstas na legislação brasileira. De acordo com Fábio George, a ideia é ampliar a parceria a fim de realizar projetos no enfrentamento à corrupção e na defesa do meio ambiente.
Para o presidente do CONFEA, José Tadeu da Silva, com a união dos CREAs, do CONFEA e do Ministério Público, “temos que intensificar a eficiência dos trabalhos, pois é um assunto de interesse público, social e humano. Temos que atender às normas estabelecidas, de fato e de direito”.
Na oportunidade, a coordenadora do NEACE iniciou os trabalhos com palestra sobre “A Diversidade Humana, as Pessoas com Deficiência e a Acessibilidade”. Ao proferir sua exposição, Maria Aparecida Gugel apresentou o cenário evolutivo da pessoa com deficiência.
Em 1934, a pessoa com deficiência era denominada como “desvalida”, ou seja, com a conotação de amparo. Em 1937, houve uma mudança significativa no cenário, pois começaram a surgir as instituições assistenciais voltadas “à educação dos excepcionais”. No ano de 1978, a Emenda Constitucional nº 12 rompeu os parâmetros do assistencialismo.
Tal emenda estabeleceu educação especial e gratuita, assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários; e a possibilidade de acesso a edifícios e locais públicos.
Em 1988, a Constituição Federal criou mecanismos de igualdade de oportunidades para a pessoa com deficiência, a exemplo da reserva em concurso público, bem como mecanismos de a União, Estados e Municípios, juntos, legislarem sobre os direitos dessas pessoas.
A convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelo Decreto do Poder Executivo nº 6.949/2009, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, balizaram as novas concepções sobre os direitos das pessoas com deficiência, inclusive da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com Maria Aparecida Gugel, “a acessibilidade é o caminho para o alcance da autonomia e independência da pessoa com deficiência na sociedade”.