Com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE), a Associação Sergipana dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientais (ASESA) promoveu na última segunda-feira, 3 de fevereiro, o IV Encontro de Engenharia Ambiental de Sergipe. O evento realizado em plataforma digital contou com a participação de estudantes e profissionais da área.
Com o tema “As atribuições da engenharia ambiental e da engenharia sanitarista e ambiental em Sergipe”, a assessora técnica, Marina Franca, que no evento representou o presidente do Crea-SE, engenheiro civil, Jorge Roberto Silveira, fez uma ampla explanação sobre as competências e atribuições dos profissionais da área.
A assessora esclareceu a distinção de atribuições dos egressos de diferentes instituições de ensino. “Pela UFS, as atribuições para engenheiro sanitarista têm por base a Resolução 310/86. Já para engenheiro ambiental, a Resolução 447/2000. Já as atribuições para os egressos do curso de engenharia ambiental da UNIT estão vinculadas somente a Resolução 447/2000”, pontua Marina.
Na palestra, a assessora falou sobre o mercado de trabalho para os profissionais da área e destacou a importância da atuação desses profissionais neste momento de pandemia. “Hoje em dia, em qualquer ambiente em que chegarmos a primeira preocupação é com a higienização, tanto das nossas próprias mãos, quanto do local. Com isso, a sanitização de ambientes tornou-se indispensável para viabilizar ambientes biologicamente seguros, principalmente em locais de circulação, como agências bancárias, escolas, mercados, restaurantes, clínicas, condomínios, uma demanda que pode ser atendida por profissionais da área da engenharia sanitarista”, afirma.
Já a engenharia ambiental aparece como profissão central para os desafios do ordenamento urbano, na necessidade de regularizar a destinação dos resíduos das cidades, atendendo a politica nacional de resíduos sólidos Lei nº 12.30/2010, recuperação de áreas degradas e a urgente demanda pela regularização de áreas de preservação.
Marina Franca também foi enfática ao reforçar que conforme disposto na Lei nº 5194/66, o profissional só está legalmente habilitado a exercer a profissão após o seu registro no Conselho Regional, portanto a escola capacita profissionalmente e o Crea habilita legalmente, sendo responsabilidade do Conselho determinar as atribuições dos profissionais que fazem parte deste órgão de fiscalização”, explica ela.
“A realização deste evento é de grande importância, por ser um momento de interação e de muito conhecimento. O Encontro trouxe para discussão temas diversos de interesse das áreas da engenharia ambiental e sanitária”, disse a presidente da Associação Sergipana dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientais (ASESA), Vitória Caroline Oliveira Souza.