O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE) é contrário ao uso da modalidade de licitação pregão eletrônico para a contratação de obras de engenharia que exijam projetos e execução. “Contratar pelo menor preço pode comprometer a qualidade e a continuidade da obra. A prática de preços inviáveis acarreta em altos prejuízos para a administração pública e, como conseqüência, para a população que acaba não recebendo o bem público”, afirma o presidente do Conselho, engenheiro agrônomo, Arício Resende Silva ao alertar que as decisões políticas, por vezes, limitam o trabalho dos profissionais mais qualificados.
O presidente, Arício Resende frisa que, recentemente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) endereçou ao Ministério da Economia, documento formalizando a impropriedade desse tipo de contratação tanto para projetos quanto para serviços de Engenharia. “O Confea defende que a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços de engenharia que exijam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6.496/1977 e o registro profissional estabelecido pela Lei nº 5.194/1966. E que o pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço ou maior desconto, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feito à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet”, reforça o presidente do Crea-SE.
“É importante entender que a engenharia trata-se de uma ciência exata com emprego de tecnologias diferenciadas e que as obras tem que ter planejamento, projeto, execução e manutenção”, afirma Arício Resende.
Na avaliação do Sistema Confea/Crea, a modalidade pregão eletrônico deve ser utilizada apenas para a contratação de bens e serviços de natureza comum, quando o serviço puder ser executado mecanicamente ou a partir de protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidas e conhecidas, assim como quando se trata de serviços de fácil caracterização, que não comportam variações de elaboração relevantes e são prestados por muitas empresas, o que não enquadra os projetos de Engenharia por serem trabalhos técnicos de natureza intelectual não padronizáveis.