O deputado federal Mauro Benevides (PMDB-CE) é o relator do projeto de lei (PL) 5253/13, que destina parte da renda dos Creas ao aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais registrados e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A proposta também autoriza o Sistema Confea/Crea e Mútua a aplicar parcela de sua arrecadação na fiscalização de obras públicas inacabadas e de edificações sujeitas a inspeções periódicas do órgão. Essa hipótese atualmente não está na Lei 5.194/66, que prevê a destinação apenas dos recursos provenientes de multas ao aperfeiçoamento profissional.
O assessor parlamentar do Confea, Pedro Lopes, e o chefe de gabinete da Casa, Gilberto Campos, reuniram-se com o deputado Mauro Benevides, para apresentar as reivindicações do Sistema, no sentido de apressar a aprovação da proposta. Na reunião, o deputado mostrou-se favorável à proposta e assegurou que o projeto estará na pauta da próxima semana da Comissão. “Sabemos do trabalho honroso desenvolvido pelos Creas. O projeto é conclusivo na CCJ e, se aprovado, segue para sanção presidencial”, afirmou.
HISTÓRICO
Senado
De acordo com o texto apresentado pelo autor em 2012, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a destinação de parte da receita líquida dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) poderá ser aplicada no aperfeiçoamento técnico e cultural de seus integrantes, bem como no custeio da fiscalização de obras públicas inacabadas e de edificações sujeitas às inspeções periódicas.
Em sua apresentação sobre o PLS 31/2012, Crivella esclareceu que a proposta partiu de sugestão do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e dos Creas, que se dizem impossibilitados de realizar o aprimoramento técnico e cultural dos mais de um milhão de profissionais com os recursos destinados legalmente a esse fim.
Pelas leis que regulamentam as profissões de engenheiro e agrônomo, apenas os recursos advindos de multas podem ser investidos no aperfeiçoamento profissional. Porém, como afirma Crivella, os recursos arrecadados seriam insuficientes devido à opção dos conselhos por uma política voltada para uma fiscalização mais orientadora.
Obras públicas
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por meio de emenda do relator Cyro Miranda (PSDB-GO), ocorreu a extensão da medida para o custeio da fiscalização de obras públicas e as inspeções periódicas.
Para o relator, desse modo, a incumbência da fiscalização a cargo dos conselhos profissionais poderá ser ampliada e aperfeiçoada. Ele ressaltou que a medida resultará “em eficiente mecanismo de prevenção e de redução de sinistros em edificações, que lamentavelmente vêm se tornando recorrentes, muitas vezes, com vítimas fatais”.
Câmara dos Deputados
Em seguida, o texto foi enviado para a Câmara dos Deputados, e seguiu para análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde o projeto – que recebeu a numeração PL 5253/13 – foi aprovado por unanimidade. “A ampliação do escopo das ações a serem empreendidas, de forma a abarcar também a fiscalização de obras públicas inacabadas, contribuirá de forma efetiva para reduzir o desperdício de recursos em obras paralisadas tão frequentes no setor público brasileiro”, defendeu o relator, deputado Zacarias Vilalba (PRB-PE).
Resumo da tramitação
O projeto tem como autor o senador Marcelo Crivella. No Senado, onde é nomeado como PLS 31/12, o projeto foi analisado pela Comissão de Assuntos Sociais e teve como relator o senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Em março de 2013, o projeto chegou à Câmara, onde foi analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), teve o parecer do relator deputado Zacarias Vilalba (PRB-PE) e foi aprovado pela unanimidade. Desde novembro do ano passado, a matéria está na CCJ.
Para acompanhar a tramitação, clique aqui. Para contatar o relator da matéria, deputado Mauro Benevides, envie e-mail para dep.maurobenevides@camara.leg.br.
A aprovação desta proposta no Legislativo é mais uma vitória da Engenharia e da Agronomia brasileiras por meio do Sistema Confea/Crea e Mútua, Entidades de Ensino e Entidades Nacionais.
Fonte: Confea
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