Confea publica edital de convocação eleitoral 2020

Nesta segunda-feira (3), o Confea publicou o Edital de Convocação para as eleições que serão realizadas no dia 3 de junho. O pleito terá início às 8h e terminará às 19h, sem interrupção, nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, nas inspetorias, escritórios e representações locais dos Creas.

  Confira a íntegra do Edital de Convocação Eleitoral nº 1/2020

Neste ano, os profissionais do Sistema Confea/Crea irão eleger representantes para os seguintes cargos, que terão mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023:

Cargos

Presidente do Confea
27 presidentes dos Creas
Conselheiro federal e suplente pela Bahia – Modalidade Industrial
Conselheiro federal e suplente pelo Maranhão – Modalidade Elétrica
Conselheiro federal e suplente pelo Paraná – Grupo Agronomia
Conselheiro federal e suplente pelo Rio Grande do Sul – Grupo Agronomia
Conselheiro federal e suplente pelo Tocantins – Modalidade Civil
27 Diretores-gerais das Caixas de Assistência dos Profissionais Creas (Mútuas Regionais)
27 Diretores administrativos das Mútuas Regionais

Registro de candidatura
Dia 3 de março é a data limite para desincompatibilização dos pretensos candidatos, que terão até 6 de março para apresentar o requerimento de registro de candidatura.

Aqueles que pretendem concorrer à presidência do Confea devem protocolar a documentação no Conselho Federal, enquanto os candidatos aos cargos de presidente de Crea, conselheiro federal e suplente, diretor-geral e diretor administrativo das Mútuas regionais deverão registrar o requerimento no Crea respectivo, seja na sede, inspetoria ou escritório de representação.

Importante que o candidato observe o horário regular de funcionamento tanto do Confea quanto do Crea. O edital alerta ainda que não serão aceitos requerimentos de registro de candidatura por e-mail ou fac-símile.

Para concorrer às vagas, os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar o requerimento de registro de candidatura e ter a sua candidatura deferida. Entre outros requisitos, o candidato deve possuir nacionalidade brasileira, ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, além de estar em pleno exercício dos direitos profissionais, civis e políticos.

Para os cargos de conselheiro federal e presidente de Crea e do Confea, precisa ter vínculo associativo de três anos, no mínimo, contados da convocação das eleições, com entidade de classe registrada e homologada no Sistema, localizada na unidade federativa do seu domicílio eleitoral. Veja mais detalhes aqui.

A campanha eleitoral será permitida a partir de 7 de março. Já no dia 16 do mesmo mês será publicada a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura. Calendário completo e normativos podem ser acessados na página da Comissão Eleitoral Federal.

Equipe de Comunicação do Confea

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