Eleições/ Atualização: Nova portaria estabelece os calendários das eleições para conselheiros federais e diretores da Mútua

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), por meio da Portaria 286/2017, assinada na última terça-feira (12/9), tornou público o novo calendário eleitoral para as eleições de presidentes de Creas e do Confea em atendimento à decisão judicial.

Nessa quarta-feira (13/9), a Portaria 290/2017 fez o mesmo para as eleições de conselheiros federais (representantes dos grupos profissionais e das instituições de ensino) e diretores da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais.

Datas:
Para presidentes de Creas e do Confea, conselheiros federais representantes dos grupos profissionais e diretores da Mútua:
– Desincompatibilização – até 15 de setembro
– Eleição – 15 de dezembro

Para conselheiro federal representante das instituições de ensino superior:
– Desincompatibilização – até 19 de setembro
– Eleição – 19 de dezembro

Neste ano, os profissionais elegerão – além dos presidentes dos Creas e do Confea, dos diretores das Caixas de Assistência da Mútua dos 27 estados e do conselheiro federal representante de instituição de ensino – os conselheiros federais representantes do Acre (civil), Alagoas (industrial), Amapá (agronomia), Rio de Janeiro (elétrica) e Sergipe (agronomia).

A composição do plenário é definida por meio de uma metodologia chamada “rosa dos ventos”, a partir de critérios de representatividade das jurisdições e dos grupos profissionais. Trata-se de um rodízio duplo entre os estados e as modalidades profissionais, uma vez que há 27 estados para serem representados em 15 cadeiras reservadas aos grupos profissionais (além dos 15 assentos, as outras três vagas do plenário são destinadas a representantes de instituições de ensino, de âmbito nacional). Isso ocorre porque à época da regulamentação do Conselho Federal (Lei nº 5.164/1966) havia cerca de 15 conselhos regionais, divididos em regiões pelo Brasil (só na década de 1990 o Sistema Confea/Crea viu consolidados conselhos regionais em todas as unidades da federação).

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