Confea aprova cancelamento de registros de profissionais condenados pela justiça

No último dia da sessão plenária 1.439 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), nesta sexta (28), o plenário aprovou por unanimidade a deliberação n 40 da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), anteprojeto de Resolução n. 8/2017, regulamentando o artigo 75 da Lei n. 5.194/1966, em torno da possibilidade de cancelamento de registro de profissionais condenados por má conduta, envolvimento em escândalos ou crimes infamantes.

“Havia um grande apelo da sociedade, em face do envolvimento de profissionais da Engenharia com diversos escândalos como a Lava-Jato, para que tomássemos uma atitude para punir os profissionais que tivessem má conduta ou estivessem envolvidos em escândalos ou crimes infamantes. A sociedade agora tem esta garantia do Sistema Confea/Crea em defesa da ética profissional para que os maus profissionais tenham seus registros cancelados nesses casos, após, é claro, o amplo direito de defesa,  uma vez que não somos um tribunal de exceção”, comentou o presidente José Tadeu da Silva, após a aprovação da Resolução.

Ao defender a proposta antes de sua votação, José Tadeu comentara que, até então, o Conselho não havia regulamentado este artigo, que prevê o cancelamento definitivo do registro de um profissional. “Tivemos agora a condição para contemplar essa orientação da nossa lei. No Colégio de Presidentes, todos defenderam essa regulamentação, uma Resolução que requer dois terços do plenário, um quórum qualificado de 12 votos favoráveis. Não é só uma decisão plenária, os 27 presidentes de Crea aplicarão esta Resolução, por isso, conclamo todos para que a aprovem”, disse, em manifestação acompanhada pelo coordenador do Colégio de Presidentes, eng. civ. Modesto dos Santos. Os 16 conselheiros presentes votaram pela aprovação.

Os fundamentos da Resolução  foram encaminhados à CONP pela Comissão de Ética e Exercício Profissional (CEEP). Antes de ser encaminhado pela Comissão de Organização, Normas e Procedimentos ao plenário, o tema havia sido colocado no sistema de audiências públicas do site do Confea, no período de 24 de outubro de 2016 a 22 de dezembro de 2016.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

 

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