A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna crime construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em área urbana, empreendimentos e atividades sem licença ou autorização urbanística exigida pelo poder público municipal ou em desacordo com a concedida.A pena será detenção de seis meses a um ano e multa, a mesma hoje aplicável à construção em solo não edificável sem autorização.
O texto também criminaliza a afirmação falsa ou enganosa de funcionário público relacionada a procedimentos de autorização ou de licenciamento urbanístico. A pena passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, a lei só considera crime a informação falsa relacionada a licenciamento ambiental.Por fim, passa a ser crime a concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas urbanísticas, com pena de detenção de um a três anos e multa. Também nesse ponto, a lei atual só criminaliza a concessão em desacordo com normas ambientais.
Substitutivo
O texto, que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei 4235/15, de autoria do deputado Marcelo Belinati (PP-PR).O texto original altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para tornar obrigatório o Estudo de Impacto na Vizinhança (EIV) para as construções de condomínios com mais de 80 unidades autônomas, em novos loteamentos habitacionais ou industriais e na construção ou ampliação de shopping centers e mercados com área interna superior 300 metros quadrados.
O texto, que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei 4235/15, de autoria do deputado Marcelo Belinati (PP-PR).O texto original altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para tornar obrigatório o Estudo de Impacto na Vizinhança (EIV) para as construções de condomínios com mais de 80 unidades autônomas, em novos loteamentos habitacionais ou industriais e na construção ou ampliação de shopping centers e mercados com área interna superior 300 metros quadrados.
O objetivo do projeto de Belinati é combater o crescimento urbano desordenado. Hoje, o Estatuto da Cidade condiciona a aplicação do EIV à elaboração de lei municipal, sem fixar os casos em que seria obrigatório. No entanto, acatando argumentos do Ministério das Cidades, Hildo Rocha lembrou que uma lei federal tratando de um instrumento que deve ser regulamentado por lei municipal poderia prejudicar sua aplicação.“A eficácia do instrumento requer elevado conhecimento da região do município, de seu plano diretor, seu zoneamento e outros planos e instrumentos de organização do território. É a realidade local de cada município que deverá ditar, caso a caso, a necessidade de elaboração de EIV e outros estudos”, disse Rocha.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rosalva Nunes
Edição – Rosalva Nunes