CCJ aprova pena maior para exercício ilegal de profissões de engenheiro e agrônomo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 6699/02, que acrescenta ao Código Penal o crime de exercício ilegal das profissões de engenheiro, agrônomo e arquiteto. O projeto, do ex-deputado José Carlos Coutinho, estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para quem infringir a lei. Atualmente, o exercício ilegal dessas profissões é considerado como uma contravenção penal (delito de menor gravidade).

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Zica (PT-SP). O substitutivo apenas ajusta a redação do projeto original, sem alterar o mérito.

Proteção 
De acordo com o autor, é necessária uma coerção maior para impedir que as pessoas exerçam ilegalmente essas profissões. Hoje, a contravenção penal é punida com prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. Segundo a proposta, a pena será de seis meses a dois anos de detenção. O projeto diferencia a situação de o crime ser cometido com intenção de lucro, que pode acarretar multa de vinte salários mínimos, ou gratuitamente.

O relator afirmou que a prática dessas profissões é limitada aos profissionais que têm formação e qualificação adequadas porque se trata de proteção da sociedade. “Seja na condução de uma obra, no cálculo estrutural de uma edificação ou mesmo na emissão de um receituário agronômico, como o de uso de agrotóxicos, a responsabilidade e o conhecimento técnicos se fazem necessários”, argumentou.

A proposta original incluía no rol de profissões também as atividades de médico, dentista e farmacêutico. Porém, o Código Penal já prevê como ilícito o exercício ilegal dessas profissões. Assim, o relator apresentou substitutivo, acrescentando unicamente as atividades ainda não incluídas.

Tramitação 
A proposta agora será analisada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Vânia Alves
Edição – Roberto Seabra
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