A arrecadação das anuidades é aplicada em benefícios para os profissionais e segurança à sociedade.
PESSOA FÍSICA
Nível | Até 31/01/2024 Desconto 15% | Até 29/02/2024 Desconto 10% | Até 31/03/2024 Desconto 5% |
Superior | R$ 550,53 | R$ 582,91 | R$ 615,30 |
Médio | R$ 275,26 | R$ 291,46 | R$ 307,65 |
- Não há desconto para os pagamentos efetuados no período de 01/04/2024 até 30/04/2024.
- Resolução 1066/15: O Pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte porcento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.
Descontos concedido automaticamente:
Conforme artigo 1° do Ato Normativo 001/2023 do CREA-SE, é concedido desconto para o pagamento das anuidades de Pessoas Físicas, para o exercício de 2024 nas seguintes condições:
Atualmente, os descontos previstos e concedidos pelo Crea-SE aplicam-se aos seguintes casos:
- Incapacidade por motivo de doença grave: 90% de desconto ao profissional, em dia com a anuidade dos exercícios anteriores, com doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico, nos termos do inciso V, art. 7º, da Resolução 1006, de 25 de setembro de 2015 do Confea.
- Recém-formado: 90% de desconto na primeira anuidade do profissional recém-formado em cursos de áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até 180 (cento e oitenta) dias após a data de conclusão do curso, nos termos do inciso I, art. 7º da Resolução 1006, de 25 de setembro de 2015 do Confea.
- Profissional proprietário de Firma Individual: 90% de desconto ao profissional, que possua empresa individual com registro regular e anuidade quitada.
- Nota: Conforme determinado pela Decisão Plenária PL-0875/2021, o desconto não se estende a proprietários de Sociedade Ltda Unipessoal.
- Link para acesso a citada Decisão Plenária: https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=70010
- Sênior: 90% de desconto ao profissional em dia com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
- Sexo Masculino
- a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no sistema Confea/Crea.
- Sexo Feminino
- a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no sistema Confea/Crea.
- Sexo Masculino
PESSOA JURÍDICA
Capital Social (R$) | Valor |
Até 50 mil | R$ 612,59 |
De 50.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 1.225,18 |
R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | R$ 1.837,78 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | R$ 2.450,34 |
R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.062,95 |
De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | R$ 3.675,52 |
Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 4.900,67 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
- I – em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024;
- II – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024;
- III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024;
Não há desconto para os pagamentos efetuados no período de 01/04/2024 até 30/04/2024.
Resolução 1066/15: O Pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte porcento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.