O desconto de anuidade profissional somente pode ser concedido nos casos previstos em Resoluções específicas, as quais podem ser atualizadas anualmente pelo Conselho Federal.
Atualmente, os descontos previstos e concedidos pelo Crea-SE aplicam-se aos seguintes casos:
- Incapacidade por motivo de doença grave: 90% de desconto ao profissional, em dia com a anuidade dos exercícios anteriores, com doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico, nos termos do inciso V, art. 7º, da Resolução 1006, de 25 de setembro de 2015 do Confea.
- Recém-formado: 90% de desconto na primeira anuidade do profissional recém-formado em cursos de áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até 180 (cento e oitenta) dias após a data de conclusão do curso, nos termos do inciso I, art. 7º da Resolução 1006, de 25 de setembro de 2015 do Confea.
- Profissional proprietário de Firma Individual: 90% de desconto ao profissional, que possua empresa individual com registro regular e anuidade quitada.
- Nota: Conforme determinado pela Decisão Plenária PL-0875/2021, o desconto não se estende a proprietários de Sociedade Ltda Unipessoal.
- Link para acesso a citada Decisão Plenária: https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=70010
- Sênior: 90% de desconto ao profissional em dia com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
- Sexo Masculino
- a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no sistema Confea/Crea.
- Sexo Feminino
- a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no sistema Confea/Crea.
- Sexo Masculino
Quem pode solicitar:
Profissionais e empresas registradas que se enquadrem nas opções acima.
Como solicitar:
Acessar o site do Crea-SE, pelo ambiente do profissional ou empresa (https://servicos-crea-se.sitac.com.br/), ir até a aba PROTOCOLO > CADASTRAR PROTOCOLO > grupo de assunto: PRESIDÊNCIA > assunto: SOLICITAÇÃO.
Informar a solicitação de Desconto de Anuidade, o grupo que se enquadra e anexar a documentação comprobatória.
- Sênior: O enquadramento é realizado automaticamente; caso não tenha ocorrido, pode fazer a solicitação através de um dos canais de atendimento do Crea-SE.
- Recém-formado: No momento da solicitação do registro, estando enquadrado no disposto pela Resolução, o desconto é concedido automaticamente.
Legislação relacionada:
Resolução n.º 1.066/2015 – Confea
Em caso de dúvidas, entrar em contato, por meio dos canais de atendimento do Crea-SE:
Telefone: (79) 3234-3007/ 3234-3008/ 3234-3028
E-mail: crc@crea-se.org.br