Resolução Nº 1.067, de 25 de Setembro de 2015
Decisão PL 1.240/2023 – Confea
As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2024 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Serviços Pessoa Jurídica
ITEM | SERVIÇO | VALOR |
A | Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) | R$ 298,44 |
B | Visto de registro | R$ 148,78 |
C | Emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica | R$ 61,28 |
D | Interrupção | R$ 61,28 |
E | Requerimento de registro de obra intelectual | R$ 372,00 |
F | Emissão de CAO até 20 ARTs | R$ 61,28 |
G | Emissão de CAO acima de 20 ARTs | R$ 124,27 |
Pessoa Física
ITEM | SERVIÇO | VALOR |
A | Registro profissional | R$ 97,14 |
B | Visto de registro | Isento |
C | Expedição de carteira de identidade profissional | R$ 61,28 |
D | Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional | R$ 61,28 |
E | Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física | Isento |
F | Emissão de certidão até 20 ARTs | R$ 61,28 |
G | Emissão de certidão acima de 20 ARTs | R$ 124,27 |
H | Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs | R$ 61,28 |
I | Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs | R$ 124,27 |
J | Emissão de CAT com registro de atestado | R$ 100,63 |
K | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | R$ 61,28 |
L | Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato | R$ 372,80 |
M | Requerimento de registro de obra intelectual | R$ 372,80 |
Multa por exercício ilegal da profissão Art. 73 da Lei 5194/1966
Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2024, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
ALÍNEA | REFERÊNCIA (*) | VALOR | ||
A | 0,10 | 0,30 | R$ 263,32 | R$ 789,97 |
B | 0,30 | 0,60 | R$ 789,97 | R$ 1.579,96 |
C | 0,50 | 1,00 | R$ 1.316,63 | R$ 2.633,26 |
D | 0,50 | 1,00 | R$ 1.316,63 | R$ 2.633,26 * |
E | 0,50 | 3,00 | R$ 1.316,63 | R$ 7.899,79 |
Anuidade pessoa física 2024
As anuidades devidas aos Creas, no exercício 2024, pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
ANUIDADE PROFISSIONAL | VALOR | ||
Profissional de nível superior | R$ 647,68 | ||
Profissional técnico de nível médio | R$ 323,84 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 550,53 para profissionais de nível superior e R$ 275,26 para profissionais de nível médio;
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 582,91 para profissionais de nível superior e R$ 291,46 para profissionais de nível médio; e
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024, no valor de R$ 615,30 para profissionais de nível superior e R$ 307,65 para profissionais de nível médio;
Resolução 1066/15: O Pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte porcento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.
Conforme artigo 1° do Ato Normativo 001/2023 do CREA-SE, é concedido desconto para o pagamento das anuidades de Pessoas Físicas, para o exercício de 2024 nas seguintes condições:
I – 90% (noventa por cento) na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;
II – 90% (noventa por cento) quando se tratar de empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea;
III – 90% (noventa por cento) ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea;
IV – 90% (noventa por cento) ao profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea; e
V – 90% (noventa por cento) ao profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico, nos termos do inciso V, art. 7°, da resolução 1066, de 25 de setembro de 2015 do Confea.
Anuidade pessoa jurídica 2024
As anuidades devidas aos Creas no exercício 2024 pelas pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea são fixadas em função do capital social da pessoa jurídica e, conforme tabela abaixo, foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR |
1 | Até R$ 50.000,00 | R$ 612,59 |
2 | De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 1.225,18 |
3 | De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | R$ 1.837,78 |
4 | De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | R$ 2.450,34 |
5 | De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.062,95 |
6 | De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | R$ 3.675,52 |
7 | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 4.900,67 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024;
II – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024;
III – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024;
Resolução 1066/15: O Pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte porcento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.
Valores de ART
TABELA – A | ||
OBRA OU SERVIÇO Art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) 2042/2015 Art. 16 § 2º da Resolução nº 1.066/15 |
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FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR |
1 | até 15.000,00 | R$ 99,64 |
2 | Acima de 15.000,00 | R$ 262,55 |
TABELA – B | ||
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA Art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) 2042/2015 Art. 16 § 2º da Resolução nº 1.066/15 |
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FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR DA ART |
1 | Até 500,00 | R$ 1,93 |
2 | De 500,01 até 1.000,00 | R$ 3,93 |
3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | R$ 5,86 |
4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | R$ 9,81 |
5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | R$ 15,77 |
6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | R$ 23,64 |
7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | R$ 31,70 |
8 | De 7.500,01 até 15.000,00 | Tabela “A” |