Acreditação de cursos é nova meta do Confea

Confea_CFM_Acredi2Praticada pela Ordem dos Advogados do Brasil e em processo de implantação por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM), a acreditação de cursos poderá se tornar realidade também no Sistema Confea/Crea e Mútua. Pelo menos é o que pretende a atual gestão do presidente José Tadeu da Silva. Acompanhados pelo chefe de gabinete do Confea, engenheiro civil José Gilberto Campos, o conselheiro José Geraldo Baracuhy e os analistas do Confea, engenheiro civil Fábio Merlo e engenheiro eletricista Roldão Lima Jr.,  estiveram reunidos, na última quinta (16),  com o presidente Carlos Vital Tavares Corrêa Lima e outros representantes do CFM para conhecer  o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme). 

Meses atrás, contato semelhante havia sido feito também com a OAB, que disponibiliza, em outro formato, o selo OAB Recomenda.  “Vamos dando os primeiros passos para a acreditação de cursos técnicos e de engenharia e agronomia. Por enquanto, a nossa meta é conhecer detalhes jurídicos para efetivar o programa no Confea”, comenta o engenheiro agrônomo José Geraldo Baracuhy, conselheiro membro da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap). 

Ele informa que, diferente da proposta do selo OAB Recomenda, a acreditação do Saeme incentiva o cadastro voluntário dos cursos. “A escola que deseja obter a acreditação se manifesta, preenchendo um questionário e aguarda uma visita in loco do Conselho. Já na OAB, a escola nem sabe se está sendo avaliada, antes da Ordem recomendá-la ou não. Em seguida, 20 escolas são selecionadas para receber o selo de qualidade a cada período”.

Na visão do engenheiro agrônomo, a importância da acreditação é que, “ao dar o lastro, o Conselho dá uma maior qualidade de serviços ao estudante. Um diagnóstico técnico que nem sempre coincide com as propagandas”.  Já o chefe de gabinete José Gilberto Campos acrescenta que, com a acreditação, o Conselho oferecerá melhores serviços não apenas aos estudantes, mas também à sociedade e considera que “quem tem competência para reconhecer cursos é o Ministério da Educação, enquanto o Sistema fornece as atribuições, cuidando do profissional após sua formação. Daí porque podemos ter essa competência de chancelar o curso, algo que não cabe ao Mec”.

Experiência e metodologia própria

Toda a experiência da Ceap, ao avaliar cerca de mil cursos de engenharia e agronomia, deverá ser considerada para levar adiante o processo de acreditação a ser implantado pelo Sistema Confea/Crea e Mútua. José Geraldo Baracuhy considera possível integrar as metodologias adotadas pelo CFM e a OAB, “criando uma metodologia específica para aproveitar os dados disponíveis no Sistema”. 

Em outro momento, será possível também para o Confea analisar ainda os cursos de educação a distância. Outro dado apresentado pelo conselheiro é que a OAB utiliza em sua acreditação informações oriundas do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e do Exame de Ordem. “Eles também utilizam, por amostragem, uma lista dos profissionais formados, tidos como referências para a sociedade. Por iniciativa do presidente José Tadeu, nós da Ceap deveremos criar essa metodologia, o que, pessoalmente espero concluir antes do término de meu mandato como conselheiro”, acrescentou Baracuhy.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

 

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