O município de Aracaju deverá voltar a receber os valores referentes aos royalties do petróleo em sua plenitude, assim como acontecia antes da Lei 12734/2012, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), a qual definiu novas regras para a distribuição, passando a destiná-los, inclusive, a municípios que não eram efetivamente produtores deste material. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2° Região, localizado no Estado do Rio de Janeiro, que acatou o mandado de segurança impetrado pela procuradoria do Município de Aracaju.
De acordo com o subprocurador geral, Ramon Rocha, com a lei, Aracaju estava tendo um prejuízo mensal de cerca de R$ 2 milhões. “Desde o ano passado, Aracaju vinha sofrendo uma redução nos repasses dos Royalties, por conta da decisão da Superintendência de Participação Governamental da Agência Nacional do Petróleo, a qual diminuiu significativamente o repasse desse direito para alguns municípios produtores. Logo após essa decisão, a procuradoria prontamente ingressou com um mandado de segurança, junto a Justiça Federal do Rio de Janeiro, e obteve uma liminar favorável, que garante ao Município de Aracaju a percepção dos Royalties, como era feito originalmente”
Dentro da lei
Ramon Rocha falou da importância desta decisão. “A Lei 12734/2012 alterou a sistemática de distribuição de royalties. Antes dela, a percepção era apenas dos municípios que efetivamente produziam e sofriam uma degradação ambiental em potencial devido à extração do petróleo. A importância dessa decisão é, sobretudo, por conta dos valores envolvidos, que garantem ao Município de Aracaju a continuidade dos serviços públicos essenciais à população, que estariam comprometidos se não houvesse essa aturação por parte da Procuradoria Geral do Município”, completou.
Fonte: Correio de Sergipe
Assessoria de Comunicação do Crea-SE
Luciana Braga – Assessora de Comunicação
Telma Luiza Lima – Criação e Design
Jéssika Cruz – Estagiária
Contatos: ascom@crea-se.org.br | (79) 3234-3000 | 3234-3012