O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe, Crea-SE, vem por meio desta nota, manifestar seu total repúdio à Resolução 102/2020, do Conselho Federal de Técnicos, CFT. O normativo altera, de forma indevida, atribuições de técnicos de nível médio, extrapolando o campo de atuação para as competências próprias dos Engenheiros Geólogos.
Esclareceremos que os Geólogos executam e supervisionam serviços de maior complexidade, com base na construção de conhecimentos ao longo de cinco anos de graduação em curso superior, com 3.600 horas. Enquanto um curso técnico, de nível médio tem apenas dois anos e 1.200 horas de carga-horária, sem contar horas de estágio, que no caso do ensino dos técnicos, ensino médio, não é exigido. É totalmente contestável a atuação de técnicos em geologia no desempenho de funções cuja habilitação só é possível após uma formação de nível superior.
O Conselho entende que as atribuições concedidas aos técnicos nesse normativo são afrontosas , ilegais e deverão causar prejuízos, além de danos graves à sociedade e aos profissionais geólogos. Desta forma, o Crea-SE alinhado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Confea, reafirma o compromisso com a proteção à vida, através de atividades executadas por profissionais com formação adequada, com o devido respeito às atribuições restritas aos graduados em nível superior. Crea-SE está vigilante e continuará lutando pela valorização dos profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências.
Arício Resende Silva
Presidente do Crea-SE