Mudanças no processo eleitoral para a escolha do diretor- financeiro da Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea) e a padronização de critérios entre os Creas para cadastro de cursos ofertados por institutos de qualificação profissional foram propostas defendidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Sergipe ( Crea-SE) no segundo dia de atividades da Reunião de Colégio de Presidentes, em Foz do Iguaçu. As proposituras foram avaliadas, discutidas e aprovadas por unanimidade pelos membros do CP.
Em sua apresentação, o presidente do Crea-SE, engenheiro agrônomo, Arício Resende Silva propôs que a eleição para diretor- financeiro da Mútua deve seguir as mesmas regras aplicadas no processo eleitoral para escolha do diretor-geral e do diretor-administrativo da instituição. “Atualmente, o diretor financeiro da Mútua é eleito, por meio de votação dos conselheiros que compõem o plenário dos Creas. Já os demais membros da diretoria são eleitos pelo voto direto e secreto dos eleitores, ou seja, dos profissionais adimplentes do Sistema Confea/Crea. Portanto, hoje são adotados procedimentos e regramentos diferenciados,” explica Arício Resende.
O presidente do Crea-SE também propôs alterações nos artigos 26 e 27 que tratam das condições de elegibilidade para concorrer à diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea. Pelo regulamento atual para concorrer a uma vaga na diretoria é preciso ser sócio contribuinte inscrito há três anos, no mínimo, contados da convocação da eleição e estar em dia com as obrigações perante a Mútua.
“É sabido que, dentre os sócios contribuintes, estão aqueles profissionais que, por criação de conselhos específicos, já não mais integram o Sistema Confea/Crea mas são associados regulares da Mútua, a exemplo dos arquitetos e técnicos industriais. Entendemos que da forma como se apresenta, a Resolução dá margens a interpretações dúbias e possíveis demandas judiciais”, ressalta Arício Resende.
A segunda proposta colocada pelo Crea-SE foi apresentada pela assessora de Política Institucional, a engenheira civil, Ruskaja Cunha Sandrin. O Conselho defende o posicionamento do Confea no que se refere aos procedimentos a serem adotados pelos Creas, em relação ao cadastro de cursos realizados mediante a celebração de contrato, convênio ou parceria entre instituição credenciada e entidade não credenciada para a oferta de cursos superiores de pós-graduação Lato-Sensu.
De acordo com Ruskaja Sandrin, atualmente há diversas empresas denominadas institutos de qualificação profissional, que contrariando os dispositivos legais do sistema educacional brasileiro firmam parcerias/convênios com instituições de ensino- IE, para divulgarem e venderem nos Estados da federação, cursos de pós-graduação “lato sensu”.
“A questão é que estes institutos de qualificação, não possuem vínculos com as referidas IE, e ainda assim, divulgam e ofertam cursos, na modalidade presencial que serão, posteriormente, certificados por elas. São cursos realizados de forma presencial, na maioria dos casos em estados diferentes do estado sede da instituição de ensino e sem atender as normatizações do Sistema para funcionamento fora dos seus limites territoriais, o que implicaria em cadastramento em cada jurisdição ofertada”, esclarece a assessora.
Diante do atual cenário, o Crea-SE pontua a necessidade de padronizar o cadastro de cursos que hoje tem sido feito, por diversos regionais, em desacordo ao que preconiza a Resolução 1073/2016. “Unificar o procedimento é o melhor caminho para evitar o desgaste institucional e, principalmente que os profissionais sejam prejudicados”, avalia Ruskaja Sandrin.
Texto: Iris Valéria de Azevedo
Assessora de Comunicação do Crea-SE
Parabéns por mais esse trabalho e propostas aprovadas. A melhoria deve ser realmente contínua.