O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) vem atendendo a todas as orientações legais relacionadas à transição do registro de profissionais, anotações de responsabilidade técnica e certidões de acervo técnico dos profissionais técnicos industriais, determinadas pela Lei 13.369/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Uma decisão da 30ª Vara Cível e uma sentença da 2ª Vara atestaram a fundamentação legal das medidas promovidas pelo Confea, entre elas o repasse dos cadastros de profissionais e ainda do montante de cerca de R$ 20 milhões ao CFT, oriundo da arrecadação de todos os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do país, dentro dos prazos legais previstos.
Apesar de todo esse respaldo, uma decisão liminar do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara da Justiça Federal, datada do último dia 11 de outubro, em resposta a ação movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), determinou que os Regionais promovam, até o prazo de 20 de dezembro corrente, os registros de profissionais diplomados no país, suas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e suas Certidões de Acervo Técnico – CATs, bem como o repasse de todas as informações relativas aos serviços prestados pelos profissionais técnicos industriais nesse período. Em atendimento a essa determinação, o Confea publicou, nesta terça (15), a Portaria Ad Referendum nº 327, determinando o cumprimento da decisão liminar exarada.
O Sistema Confea/Crea assevera, desta forma, sua atenção aos marcos legais e às medidas judiciais.
Fonte: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)