O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) reitera que vem atuando estritamente em conformidade com a Lei nº 13.639/2018 no processo de transição dos técnicos para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Por força da aplicação Lei Federal promulgada no dia 26 de março passado e do Decreto 9461 de 8 de agosto de 2018, a partir do dia 21 de setembro o Confea e os Creas estão impedidos de prestar serviços, como orientações ou emissão de documentos para esses profissionais, uma vez que dessa data em diante eles estarão sob a jurisdição do CFT.
Esse impedimento leva em conta que, uma vez feito o repasse financeiro pelo Confea ao CFT, estipulado no artigo 32 da Lei nº 13.639/2018, deverá cessar imediatamente o vínculo jurídico dos técnicos industriais com o Sistema Confea/Crea. Considera-se ainda que qualquer prestação de serviços após a data de 20 de setembro de 2018 poderá configurar danos ao erário, e eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal dos gestores, pois não há vinculação e justificativa de realização de despesa para tal finalidade, conforme esclarece a Decisão Plenária PL nº 1394/2018, do Confea.
O Confea reforça que durante toda a transição sempre buscou diálogo com os representantes do CFT, a fim de conferir harmonia, tranquilidade e transparência ao processo e à convivência entre os Conselhos, de modo a garantir o fortalecimento das instituições representativas dos profissionais e a zelar pelos interesses da sociedade.