Crea-SE lança ‘Manual do Condomínio’ e alerta sobre a responsabilidade de síndico em obras

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE) lançou na última terça-feira (28/11) o ‘Manual do Condomínio”, um guia que traz em uma linguagem simples e informativa as principais regras para realização de obras em edificações tendo como parâmetro a Norma 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O lançamento, realizado na Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sergipe contou com mais de 200 participantes entre síndicos, administradores de condomínios e profissionais da área da engenharia e do setor imobiliário.

Com a publicação do Manual, o Crea-SE inicia um trabalho de conscientização junto aos síndicos e

Emerson Meireles
Pres. em exercício do Crea-SE, Tadeu Maciel

administradores de condomínios sobre a necessidade de conhecer, cumprir e aplicar a legislação. “Apesar de estar em vigor desde setembro de 2015, a maioria dos condôminos e síndicos desconhece a Norma Brasileira de Regulamentação 16.280, a qual define a competência e as responsabilidades de cada um em relação a qualquer obra ou reforma no condomínio”, ressalta o presidente em exercício do Conselho, engenheiro civil, Tadeu Maciel Filho.

Ele explica que o objetivo do Manual é informar e orientar síndicos, proprietários e administradores como aplicar a Norma no cotidiano operacional. “Produzimos o material numa linguagem coloquial, de fácil entendimento, pontuando e explicando cada regra”, disse Tadeu.

O Manual também especifica quais as obras que devem ser executadas por profissionais registrados no Crea-SE. “Muitos moradores acabam realizando o que chamam de pequenas alterações em suas unidades sem o acompanhamento de um profissional habilitado e capacitado. Isso é um grande erro, o que gera um risco para todo coletivo”, ressalta o presidente do Conselho.

Tadeu reforça que para executar uma reforma dentro da unidade condominial, o proprietário/morador deve apresentar para o síndico um plano de reforma e uma ART  (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra – antes do início da mesma. “Pela normatização, o síndico precisa de um parecer técnico de um profissional que respalde o serviço que será realizado na edificação”, alerta .

Palestra

E a Norma 16.280 foi o foco das atenções dos participantes do evento. O assunto foi ministrado pelo professor da Universidade Federal de Sergipe, Emerson Meireles de Carvalho, especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente. O palestrante apresentou um panorama das normas técnicas para os condomínios e os requisitos de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para: prevenir perdas de desempenho, elementos ou componentes da edificação.

Outro tema destacado foi ‘Inspeção Predial’. “Com o passar dos anos, é natural que as construções se deteriorem, o que pede um olhar cada vez mais atento a todo e qualquer problema que surgir, principalmente porque a manutenção preventiva é muito mais em conta que a manutenção corretiva”, frisa Emerson Meireles.

Segundo a regulamentação da ABNT, um prédio com até 15 anos de existência precisa fazer uma inspeção com um engenheiro especializado a cada três anos. Já para um prédio entre 15 e 30 anos de existência, essa inspeção passa a ser exigida a cada dois anos.  E, para edificações com mais de 30 anos, ela deve ser feita anualmente.

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