Troca de piso, serviços hidráulicos, instalação de um aparelho de ar condicionado e qualquer tipo de obra que interfira na coletividade do condomínio deve ser acompanhada por um profissional habilitado, a exigência é regulamentada pela Norma Brasileira (NBR) 16.280 de 2014. Buscando intensificar a fiscalização no Estado de Sergipe, conselheiros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE), aprovaram por unanimidade, a criação de um Grupo de Trabalho para elaborar uma cartilha para condomínios, dispondo de forma clara quais as exigências necessárias de acordo com o procedimento a ser realizado.
A proposta é de autoria do conselheiro e membro da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Tadeu Maciel Silva, que expôs sua preocupação diante da falta de acompanhamento de profissionais habilitados na supervisão de obras em condomínios, o que segundo ele coloca em situação de vulnerabilidade, tanto a vida dos moradores como o exercício do profissional. “A cartilha vem também com a proposta de esclarecer ao síndico, a responsabilidade que ele tem ao permitir que obras aconteçam dentro do condomínio sem o acompanhamento do profissional habilitado. Cabe ao síndico interromper e exigir a presença de um profissional. Acreditamos que desta forma o síndico possa atuar como parceiro do Crea-SE, exercendo sua função com responsabilidade e prezando pela segurança de todos”, afirmou.
Ainda segundo Tadeu, a ideia é que a cartilha seja concluída em três meses. “Com a aprovação do Grupo, agora deve ser indicado um nome de cada Câmara Especializada do Crea-SE. “Outros Creas já possuem esta cartilha, então a minha proposta é observarmos os modelos adotados e assim definir o que mais se adequa com o mercado sergipano”, destacou.