São gratificações pagas pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
A lei nº 11.000, de 15 de Dezembro de 2004, altera os dispositivos da Lei 3.26/57… e dá providências.
Art 2º…
“§ 3º – Os conselhos de que trata o caput deste artigo ficam autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais.
Decisão Nº: PL-0606/2016 – CONFEA
Ementa: Aprova a concessão de jeton ao Presidente do Confea e aos Conselheiros Federais, no valor de R$ 440,00, por sessão plenária, limitado a 8 (oito)sessões mensais, e dá outra providência.
A Portaria 037/2016 do CREA-SE, adota procedimentos para a emissão de passagens aéreas, concessão de diárias, jetons e ajusta os valores de diárias.
No art. 7º – Será concedido jeton ao Presidente e aos conselheiros regionais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por sessão plenária, limitado a 2 (duas)sessões mensais.
A publicidade se dá por determinação do TCU no Àcordão 096/2016, item 219.2.1, letra h ( art. 8º, §1, inciso III, da Lei 12.527/2012).
Neste conselho regional, iniciou-se a concessão de jetons a partir do mês de Junho de 2016.