É a forma pela qual empresa que deseja atuar na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, que nunca se cadastrou em SE solicita o mesmo junto ao CREA/SE.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 5.194/66 e Resolução nº 336/89 do CONFEA.
ONDE SOLICITAR
Na Unidade de Atendimento do CREA/SE ou através do acesso ao sistema on-line.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Estrutura Organizacional/Administrativa (organograma);
Lei de criação do órgão (Lei Orgânica ou outra);
Termo de Nomeação do representante legal do órgão;
Comprovante de endereço do órgão do órgão Público/ Seção Técnica;
Prova de vínculo do (s) profissional (ais) responsável (eis) técnico (s) e/ou quadro técnico;
Declaração de responsabilidades e vínculos;
A. R.T. – Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo e Função do (s) profissional (is) indicado (s) para a responsabilidade técnica e quadro técnico.
TAXAS
Não há incidência de taxas para esta solicitação.
PRAZO
Em média 40 (quarenta) dias.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 32343030. |