DESCRIÇÃO
É a forma pela qual empresas consorciadas (duas ou mais empresas devidamente constituídas e comprometidas na forma de Consórcio) que atuam nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia se cadastram no CREA/SE para execução de determinada obra/serviço.
Obs.: As empresas consorciadas nacionais deverão possuir registro ativo rigorosamente em dia.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 5.194/66 e Resolução n.º 444/00 do CONFEA.
ONDE SOLICITAR
Na Unidade de Atendimento do CREA/SE ou através do acesso ao sistema on-line.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento de Pessoa Jurídica;
Contrato Social inicial e todas as alterações ou Alteração Contratual registrados na junta comercial com a Consolidação do Contrato Social ou Estatuto e Atas de Assembleias (poderá ser apresentada através de publicação no Diário Oficial da União);
Prova de vínculo do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) e/ou quadro técnico;
Declaração de responsabilidades e vínculos;
Certidão do CREA de origem de cada empresa associada;
Termo de Constituição do Consórcio;
Contrato de execução da obra/serviço;
Documentos de Identidade e de Identificação do cargo/função dos representante(s) legal(is) da Empresa Estrangeira Consorciada;
Ato de constituição da pessoa jurídica estrangeira;
Relação dos técnicos da pessoa jurídica estrangeira ;
TAXAS
A taxa para pagamento é a de REGISTRO DE EMPRESA
Obs.: AGENDAMENTO NÃO VALE COMO PAGAMENTO.
PRAZO
Em média 40 (quarenta) dias.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 32343030. |