DESCRIÇÃO
É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia solicitam o cancelamento do seu registro. O cancelamento deverá ser requerido por representante legal da pessoa jurídica.
Antes de realizar a solicitação de cancelamento, a empresa deverá providenciar baixa de todas as ART’s de obra/serviços e da (s ) ART (s ) de cargo e função do( s) seu( s) responsável(is) técnico (s ) e pagar a anuidade proporcional ao mês da solicitação.
A empresa ficará isenta do pagamento da anuidade APÓS o deferimento da solicitação.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 5.194/66 e Resolução 1121/2019 do CONFEA.
ONDE SOLICITAR
Através do acesso ao sistema on-line (preferencialmente) ou nas Unidade de Atendimento do CREA/SE.
Acessar com CNPJ e senha> PROTOCOLO> CADASTRAR PROTOCOLO> CANCELAMENTO DE REGISTRO;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A pessoa jurídica que não exerce atividades dentro das atribuições do Sistema CONFEA/CREA poderá solicitar o cancelamento de seu registro, devendo apresentar as documentações abaixo relacionadas:
Ofício solicitando o cancelamento do registro da empresa – assinado pelo representante legal;
Certidão de Baixa de inscrição de CNPJ e Distrato social se for o caso;
Pagamento da taxa de análise (Valor R$ 61,28) e boleto de anuidade proporcional;
OBSERVAÇÃO:
- Todos os documentos deverão ser digitalizados (em arquivo PDF) e anexados na solicitação aberta no SITAC.
- Em caso de deferimento do cancelamento de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelo Crea ou cobrança judicial, conforme o caso.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 3234-3030. |