DESCRIÇÃO
É a forma pela qual empresas consorciadas (duas ou mais empresas devidamente constituídas e comprometidas na forma de Consórcio) que atuam nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia alteram seu cadastro no CREA-SE.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 5.194/66 e Resoluções n.º 209/72 e 444/00 do CONFEA.
ONDE SOLICITAR
Na Unidade de Atendimento do CREA/SE ou encaminhando a documentação no sistema on-line.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento de Pessoa Jurídica;
Contrato de execução da Obra/Serviço.
TAXAS
Não há incidência de taxas para estas alterações, exceto para os casos de inclusão do responsável técnico ou integrante do quadro técnico, onde haverá a Taxa da ART de Cargo/Função que será emitida e deverá ser paga após o deferimento da solicitação.
PRAZO
Em média 40 (quarenta) dias.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Gerência e Registros de Cadastro GRC através do e-mail: grc@crea-se.org.br- telefone (79) 32343030. |